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Postado em: 17/12/2021 - 14:22 Última atualização: 17/12/2021 - 15:38
Por: Bruna Isabella Silva – Portal Imbiara

Incentivo financeiro a agentes de saúde e endemias é aprovado na Câmara de Araxá

Em reunião extraordinária nesta sexta-feira (17) o projeto foi aprovado por unanimidade na Câmara Municipal de Araxá

Reunião extraordinária na Câmara Municipal de Araxá Foto: Bruna Isabella / Portal Imbiara

Divulgado no Diário oficial da União, no dia 8 de dezembro a portaria de nº 3.317/2020, fixando o valor do incentivo financeiro federal para os agentes e definido que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde.

A prefeitura de Araxá através desta portaria encaminhou para Câmara Municipal na quinta-feira (16), para apreciação e votação dos vereadores o Projeto de Lei que autoriza o executivo a realizar os repasses aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e ao Agentes de Combate de Endemias (ACE) a título de incentivo financeiro especial com o montante do valor recebido pelo Governo Federal.

O projeto foi aprovado por unanimidade entre os vereadores em uma reunião extraordinária na tarde desta sexta-feira (17).

Em Araxá os agentes são pagos ao longo do ano com o recurso federal e o 13° e 14°, são pagos com recursos do município, este recurso que o governo federal destina ao pagamento do 13° em Araxá os agentes receberão uma 15° parcela como valor de incentivo financeiro.

O repasse seguirá as seguintes regras:

Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate a Endemias (ACE) que estiver em desvio de função ou em qualquer modalidade de licença e/ou inatividade, não estão aptos a receber o benefício.

O valor repassado não terá natureza salarial e não se incorporará à remuneração e não servirá de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional.

Não haverá incidência de quaisquer encargos sociais, previdenciários ou fundiários sobre o valor de incentivo financeiro adicional

A Secretaria Municipal de Saúde poderá definir, mediante portaria, metas diversas ou adicionais para a concessão da gratificação de que trata esta Lei

As despesas do Projeto de Lei serão por conta dos recursos repassados pela União e em nenhuma hipótese será pago pelo município em caso de paralisação do repasse do Ministério da Saúde conforme o projeto.