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Postado em: 08/12/2021 - 15:29 Última atualização: 08/12/2021 - 15:46
Por: Bruna Isabella Silva – Portal Imbiara

Câmara Municipal aprova quatro projetos do executivo, entre eles o desconto do IPTU em Araxá

Regulamentação do serviço de moto táxi também está entre projetos aprovados

Reunião Ordinária da Câmara de Araxá Foto: Arquivo / Portal Imbiara

Durante reunião ordinária da Câmara Municipal de Araxá nesta terça-feira (7), foi aprovado por todos os vereadores o Projeto de Lei encaminhado pelo executivo que modifica o dispositivo da Lei Municipal n. º 3.983/2001, do Código Tributário Municipal, permitindo a concessão de desconto para os contribuintes que realizarem o pagamento do IPTU em parcela única no prazo previsto em lei. Com a mudança e segundo o novo texto o contribuinte que optar pelo pagamento em cota única poderá ter o desconto a ser fixado anualmente pelo Executivo, até o limite máximo de 15%.

Em Araxá o desconto praticado no pagamento da parcela única do IPTU em 2020 foi de 5% e em 2021 de 8%, ainda de acordo com o projeto da Prefeitura a intenção é que se permita a melhoria da arrecadação municipal com o novo reajuste.

Foi  também aprovado por todos os vereadores o projeto de lei que estabelece o Plano Plurianual para os exercícios financeiros de 2022 a 2025, definindo os objetivos e ações com metas físicas e financeiras que se constituirão em prioridades de cada exercício na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Em junho de 2021 o executivo encaminhou para a câmara um projeto de Lei que regulamenta os serviços de transporte de moto táxi em Araxá, após audiência pública e reuniões com os vereadores, foi encaminhado no dia 17 de novembro um novo texto substitutivo que foi também foi aprovado na reunião ordinária desta terça-feira (7).

A Lei aprovada por unanimidade entre os vereadores, dispõe sobre o serviço e transporte individual de passageiro em motocicleta de aluguel, denominado moto táxi, estabelecendo normas para a sua prestação no âmbito do Município de Araxá que atendam aos requisitos de conforto, segurança e higiene, obedecidas às disposições da Lei Federal n.º 12.009, de 29 de julho de 2009 e da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997.

Aprovado também na câmara o Projeto de Lei que acresce o percentual de 6,5% ao autorizado pelo inciso I artigo 8.º da Lei Orçamentária Anual vigente. A lei vigente prevê que para ajustes orçamentários o executivo possa usar de 20% do valor total do orçamento o que está previsto no art. 43 da Lei Federal n.º4.320, de 17 de março de 1964.

Segundo o executivo o projeto visa possibilitar o encerramento do exercício financeiro em curso e será prioritariamente destinado à folha de pagamento dos servidores públicos municipais e, ainda, para o atendimento à população municipal pela disponibilização de serviços públicos com eficácia e presteza.

O projeto de Lei que tramita na câmara desde 30 de novembro, teve um pedido de vista durante a votação feito pela vereadora Maristela Dutra (Patriota), negado por nove votos contra cinco a favor, posteriormente colocado para votação o reajuste de 6,5% para que o executivo possa realizar ajustes orçamentários, foi aprovado pelos mesmos nove vereadores que votam contra o pedido de vista sendo eles Alexandre Irmãos Paula (PL), Dirley da Escolinha (PROS), Dr. Zidane (PP), Evaldo do Ferrocarril (PV), João Bosco Júnior (Avante), Pr Moacir Santos (Republicanos), Valtinho da Fármacia (PP), Wagner Cruz (DEM) e Wellington da Bit (PSD).