Os eleitores que estiverem viajando no dia das eleições podem votar em outra cidade
O prazo para solicitar o voto em trânsito nas eleições deste ano termina na próxima quinta-feira (18). As pessoas que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia das eleições podem participar da votação normalmente, desde que avisem à Justiça Eleitoral com antecedência para votar em trânsito.
A chefe do Cartório Eleitoral de Araxá, Alcinéia Salles, explica que o voto em trânsito trata-se de uma transferência temporária do domicílio eleitoral para outra cidade, desde que ela tenha mais de 100 mil eleitores cadastrados.
“Seja no primeiro ou segundo turno, o eleitor deve solicitar o voto em trânsito. O eleitor que não votar no dia das eleições vai pagar a multa que não é um valor alto, mas tem várias outra implicações na sua vida civil, como não conseguir tirar passaporte, tomar posse em cargo público e fazer matrícula em instituição de ensino superior", completa Alcinéia Salles.
Segundo o artigo 233-A do Código Eleitoral, existem duas possibilidades de voto em trânsito: quem estiver fora de sua cidade, mas no mesmo estado, poderá votar para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital. Já os que estiverem em outro estado poderão votar apenas para o cargo de presidente da República.
Para solicitar o voto em trânsito, o eleitor araxaense deve ir até o Cartório Eleitoral que fica localizado na avenida João Paulo II, 1770, no Centro.