Postado em: 30/06/2026 - 08:22 Última atualização: 30/06/2026 - 08:22
Por: Alex Sander Xexéu - Portal Imbiara

Calendário eleitoral amplia restrições para pré-candidatos e agentes públicos a partir desta semana

Pré-candidatos deixam programas de rádio e TV, convenções começam em julho e campanha eleitoral será liberada em agosto

Urnas Eletrônicas no Cartório Eleitoral de Araxá. Foto: Portal Imbiara

O calendário das eleições de 2026 entra em uma nova fase a partir desta semana, com regras mais rígidas para pré-candidatos, emissoras de rádio e televisão e agentes públicos. As medidas fazem parte do cronograma da Justiça Eleitoral e têm como objetivo garantir equilíbrio entre os concorrentes durante o processo eleitoral.

A primeira mudança entra em vigor nesta terça-feira (30). A partir desta data, pessoas que pretendem disputar as eleições não poderão mais atuar como apresentadores, comentaristas ou participantes fixos de programas de rádio e televisão.

Na prática, comunicadores, jornalistas e artistas que são pré-candidatos a cargos como deputado estadual, deputado federal, senador, governador ou presidente da República deverão se afastar temporariamente de seus programas. A presença deles na programação será permitida apenas em reportagens de caráter jornalístico.

Outra etapa importante do calendário ocorre no próximo sábado (4), quando faltarão 90 dias para o primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro. A partir dessa data, passam a valer restrições para agentes públicos.

Entre as principais regras estão limitações para nomeações, exonerações e contratações de servidores em determinadas situações, além de restrições à publicidade institucional dos órgãos públicos e à participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.

O calendário eleitoral também prevê o período das convenções partidárias, que acontecerá entre os dias 20 de julho e 5 de agosto. Nessa fase, partidos e federações oficializarão os candidatos que disputarão as eleições.

Após as convenções, os partidos terão até o dia 15 de agosto para registrar as candidaturas na Justiça Eleitoral.

A propaganda eleitoral será permitida a partir de 16 de agosto. Somente a partir dessa data os candidatos poderão pedir votos oficialmente e realizar campanhas nas ruas, na internet e nos demais meios autorizados pela legislação eleitoral.