Advogado explica no quadro Terça do Direito dúvidas sobre pensão alimentícia, partilha de bens, inventário e direitos na união estável
Na edição desta terça-feira (30), o quadro “Terça do Direito” do Imbiara Notícias recebeu novamente o advogado Dr. Fabiano Melo, que respondeu dúvidas dos ouvintes sobre situações do dia a dia no campo jurídico.
Entre os temas mais recorrentes estiveram revisão de pensão alimentícia, direito à herança, divisão de bens em união estável e melhorias em imóveis durante o casamento ou convivência.
Revisão de pensão alimentícia
Dr. Fabiano destacou que quem deseja reduzir o valor da pensão deve sempre procurar um advogado.
Segundo ele, mesmo que haja acordo entre os pais, é fundamental formalizar o ajuste na Justiça. “Não pode ser verbal nem só no WhatsApp. É preciso homologação judicial, senão no futuro pode dar problema”, explicou.
Ele lembrou que a pensão é definida de acordo com o salário de quem paga e, por isso, hora extra, férias, 13º e rescisão entram no cálculo.
Herança e união estável
Outro ponto discutido foi o caso de ouvintes em união estável. Dr. Fabiano reforçou que a regra é a comunhão parcial de bens, ou seja, só entram na divisão os bens adquiridos após o início da convivência.
No entanto, heranças não se comunicam. “Se o imóvel veio de herança, ele não entra na partilha. O que pode ser discutido são as benfeitorias feitas durante a união, porque valorizam o bem”, alertou.
Ele também explicou que os filhos só têm direito à herança após a morte do titular, salvo em casos de doação em vida.
Dívidas e inventário
Houve ainda perguntas sobre dívidas deixadas por familiares. Dr. Fabiano lembrou que irmãos não respondem pelas dívidas uns dos outros. “O que deve ser feito é o inventário dos bens da mãe ou do pai falecido. Cada herdeiro recebe sua parte, e quem tiver dívidas responde apenas com a parte que lhe couber”, disse.
Benfeitorias em imóveis do casal
Outro caso citado envolveu separação em que a casa já era de um dos cônjuges antes do casamento, mas sofreu ampliações durante a união.
De acordo com o advogado, o esforço comum deve ser reconhecido. “Mesmo que a casa fosse só dele, a valorização gerada pelas melhorias dá direito à outra parte. O melhor caminho é o acordo, porque processos longos acabam desgastando sem trazer o resultado esperado”, concluiu.