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Postado em: 30/09/2025 - 15:02 Última atualização: 30/09/2025
Por: Alex Sander Xexéu - Portal Imbiara

“Herança não se comunica na união estável”, destaca Dr. Fabiano Melo no Terça do Direito da Rádio Imbiara

Advogado explica no quadro Terça do Direito dúvidas sobre pensão alimentícia, partilha de bens, inventário e direitos na união estável

O programa tem como objetivo oferecer orientação jurídica acessível à população. Foto: Caio César

Na edição desta terça-feira (30), o quadro “Terça do Direito” do Imbiara Notícias recebeu novamente o advogado Dr. Fabiano Melo, que respondeu dúvidas dos ouvintes sobre situações do dia a dia no campo jurídico.

Entre os temas mais recorrentes estiveram revisão de pensão alimentícia, direito à herança, divisão de bens em união estável e melhorias em imóveis durante o casamento ou convivência.

Revisão de pensão alimentícia

Dr. Fabiano destacou que quem deseja reduzir o valor da pensão deve sempre procurar um advogado.
Segundo ele, mesmo que haja acordo entre os pais, é fundamental formalizar o ajuste na Justiça. “Não pode ser verbal nem só no WhatsApp. É preciso homologação judicial, senão no futuro pode dar problema”, explicou.

Ele lembrou que a pensão é definida de acordo com o salário de quem paga e, por isso, hora extra, férias, 13º e rescisão entram no cálculo.

Herança e união estável

Outro ponto discutido foi o caso de ouvintes em união estável. Dr. Fabiano reforçou que a regra é a comunhão parcial de bens, ou seja, só entram na divisão os bens adquiridos após o início da convivência.
No entanto, heranças não se comunicam. “Se o imóvel veio de herança, ele não entra na partilha. O que pode ser discutido são as benfeitorias feitas durante a união, porque valorizam o bem”, alertou.

Ele também explicou que os filhos só têm direito à herança após a morte do titular, salvo em casos de doação em vida.

Dívidas e inventário

Houve ainda perguntas sobre dívidas deixadas por familiares. Dr. Fabiano lembrou que irmãos não respondem pelas dívidas uns dos outros. “O que deve ser feito é o inventário dos bens da mãe ou do pai falecido. Cada herdeiro recebe sua parte, e quem tiver dívidas responde apenas com a parte que lhe couber”, disse.

Benfeitorias em imóveis do casal

Outro caso citado envolveu separação em que a casa já era de um dos cônjuges antes do casamento, mas sofreu ampliações durante a união.
De acordo com o advogado, o esforço comum deve ser reconhecido. “Mesmo que a casa fosse só dele, a valorização gerada pelas melhorias dá direito à outra parte. O melhor caminho é o acordo, porque processos longos acabam desgastando sem trazer o resultado esperado”, concluiu.