Desembargador considerou que diligências de busca e apreensão já foram concluídas e substituiu a prisão por medidas cautelares
O vereador Almir Silva, de Uberaba, foi colocado em liberdade por determinação da Justiça durante a investigação conduzida pela 1ª Vara Criminal de Uberaba. A decisão foi tomada pelo desembargador convocado José Xavier Magalhães Brandão, relator do habeas corpus apresentado pela defesa.
De acordo com informações publicadas pelo Jornal da Manhã Online, a defesa do vereador, representada pelos advogados Denise Maldonado e Jacob Stevam, apresentou um pedido de reconsideração após a prisão temporária ter sido mantida anteriormente.
O entendimento inicial da Justiça era de que a permanência de Almir Silva preso poderia contribuir para garantir o cumprimento de mandados de busca e apreensão e impedir uma possível interferência na obtenção de provas.
No entanto, durante a análise do novo pedido, o relator levou em consideração uma informação repassada pela própria autoridade policial: as ordens judiciais de busca e apreensão relacionadas à investigação já haviam sido cumpridas.
Com a conclusão das diligências, o magistrado avaliou que o contexto havia mudado e que os possíveis riscos poderiam ser controlados por outras medidas judiciais, sem a necessidade da manutenção da prisão temporária.
A decisão determinou a soltura imediata do vereador, desde que ele não esteja detido por outro motivo. Entre as condições estabelecidas está a proibição de contato com outros investigados e testemunhas envolvidos na apuração, independentemente do meio utilizado.
Almir Silva também deverá comparecer aos atos de investigação ou processuais para os quais for convocado pela Justiça.
Apesar da liberdade, permanece o afastamento cautelar de Almir Silva das funções públicas. Ele também continua impedido de acessar o gabinete, setores administrativos e sistemas institucionais, conforme determinações judiciais anteriores.
Ainda segundo o Jornal da Manhã Online, o desembargador destacou que a decisão não significa que a prisão temporária decretada inicialmente tenha sido considerada ilegal. O entendimento também não representa uma conclusão sobre a responsabilidade do vereador ou sobre o mérito da investigação.
A apuração segue em andamento na 1ª Vara Criminal de Uberaba.