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Postado em: 02/04/2025 - 15:46 Última atualização: 03/04/2025 - 08:45
Por: Alex Sander Xexéu - Portal Imbiara

Com reajuste de 26,79%, Câmara de Araxá aprova aumento de salários do prefeito e vice

Secretários e demais servidores tiveram reajuste de 7%, professores de 10% justificativa é a recomposição salarial entre 2021 e 2024

Prefeitura de Araxá. Foto: Caio César

Em reunião extraordinária realizada na tarde de terça-feira (1º), a Câmara de Vereadores votou o PROJETO DE LEI Nº 50/2025, que dispõe sobre o reajuste de vencimentos, benefícios e subsídios dos agentes públicos municipais, com aumento de salário para prefeito, vice, secretários e servidores. O projeto foi aprovado por unanimidade, com 13 votos a 0.

Em resumo, o reajuste para prefeito e vice foi de 26,79%. Atualmente, o salário bruto do chefe do Executivo, Robson Magela (CIDADANIA) é de R$ 21.588,00. Com o reajuste, o novo salário passa para R$ 27.368,56. O vice-prefeito Bosco Júnior (PL) atuamente ganha R$ 16.191, o novo salário do vice-prefeito será R$ 20.528,19.

CLIQUE: SALÁRIOS DOS CARGOS PÚBLICOS DA PREFEITURA PODEM SER ACESSADOS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. 

Sobre os secretários e demais cargos:

Considerando o índice inflacionário apurado pelo IPCA/IBGE, acumulado no período de maio de 2023 a janeiro de 2025, os vencimentos dos servidores públicos municipais da administração direta e indireta (efetivos, concursados, estáveis, contratados, comissionados, inativos e pensionistas) foram reajustados em 7% (sete por cento), com o percentual incindindo sobre os vencimentos vigentes em 31 de dezembro de 2023.

De acordo com o Art. 4º do projeto, os subsídios dos secretários municipais e os vencimentos do procurador Geral, controlador e cuditor Geral, além dos gestores das entidades da administração indireta da Prefeitura de Araxá, também foram reajustados em 7%.

Além disso, em cumprimento à Lei Federal nº 11.738/2008, os vencimentos iniciais dos professores da educação básica e especializados também sofreram reajuste, passando a ser R$ 3.285,74 para os Professores Adjuntos de Educação Infantil (PAEI) e R$ 3.614,31 para os Professores de Educação Básica (PEB) e Especialistas de Educação Básica (EEB).

Ainda, o Art. 3º do projeto altera o valor do auxílio-alimentação, que passa a ser de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais), conforme a redação modificada pela Lei Municipal n.º 4.248/2003 e suas alterações.