Juiz eleitoral detalha regras para a propaganda eleitoral, destacando a proibição de brindes e o uso restrito de bandeiras e adesivos
Com a proximidade das eleições municipais em Araxá, o juiz eleitoral Rodrigo da Fonseca Caríssimo destacou as principais regras que candidatos e partidos devem seguir. "É proibida a distribuição de qualquer tipo de brinde, como camisetas, chaveiros, bonés ou canetas", afirmou o juiz, explicando que apenas cabos eleitorais podem utilizar camisetas durante o trabalho de campanha.
O uso de bandeiras ao longo das vias públicas é permitido, desde que não interfiram no trânsito de veículos ou pedestres. "As bandeiras não podem ser afixadas em imóveis particulares", ressaltou. No caso de propaganda em bens particulares, como casas, a única possibilidade permitida é a colocação de adesivos plásticos nas janelas, respeitando o limite de meio metro quadrado.
Cartório Eleitoral em Araxá. Foto: Caio César
Quanto aos veículos, adesivos micro perfurados podem ser aplicados em toda a extensão do para-brisa traseiro, e outros adesivos em janelas laterais devem respeitar o mesmo limite de meio metro quadrado. "É essencial que os adesivos contenham informações sobre o número do CNPJ ou CPF de quem confeccionou, a tiragem e o contratante", concluiu o juiz Rodrigo.
O cumprimento rigoroso dessas regras é fundamental para garantir uma campanha justa e transparente, preservando a igualdade entre os candidatos e o direito dos eleitores à escolha livre. Caríssimo reforça que o Tribunal Eleitoral estará atento às práticas irregulares e que denúncias podem ser feitas diretamente ao órgão, assegurando que todas as normas sejam devidamente observadas durante o processo eleitoral em Araxá.
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