Saiba o que é permitido aos candidatos neste momento
A partir desta sexta-feira (16), candidatos às prefeituras e às câmaras municipais iniciam a campanha eleitoral. A campanha vai até o dia 30 de setembro, primeiro turno, e 27 de outubro, segundo turno, se necessário, sendo liberadas as propagandas e os pedidos de votos, na internet e nas ruas.
As regras eleitorais são definidas pela Resolução nº 23.610/2019 do TSE, e incluem algumas das seguintes normas:

O descumprimento das regras eleitorais pode levar à aplicação de multa, suspensão de conteúdo ou mesmo a cassação da candidatura. Foto: Flickr/Creative Commons
Sobre a propaganda eleitoral:
Divulgação e pedido de votos: Candidatos podem divulgar o número da urna e pedir votos. Nas eleições majoritárias, como para prefeitos, devem informar os nomes dos vices e partidos da coligação.
Limites e restrições: Propaganda não pode ser em outro idioma, nem exceder 0,5 m² em carros ou motos. É proibida em locais públicos como postes, viadutos, ou edifícios públicos.
Silêncio eleitoral: e 48 horas antes até 24 horas após a eleição, é proibida qualquer propaganda na TV ou rádio, além de comícios e reuniões públicas.
Sobre atos públicos:
Eventos públicos ou comícios: São permitidos, mas devem ser informados à Polícia Militar. Não é necessário autorização prévia, mas é proibido o uso de trios elétricos.
Carreatas e sons: Carros de som podem ser usados em carreatas, caminhadas e comícios, respeitando o limite de 80 decibéis. Alto-falantes e amplificadores são permitidos até a véspera da eleição, com restrição de distância mínima de 200 metros de certos locais, como escolas e hospitais.
Artistas: Podem participar de eventos de arrecadação, mas “showmícios” são proibidos.
Sobre material de campanha:
Fixação de materiais: Permitido em comitês eleitorais, dentro de limites definidos. Outdoors e pinturas em muros ou jardins são proibidos.
Distribuição de impressos: Permitida até a véspera da eleição, com todas as peças devendo conter informações sobre o CNPJ/CPF do responsável e a tiragem.
Sobre inteligência artificial:
Uso permitido: Efeitos criados por IA devem ser acompanhados de avisos claros ao público, seja em áudio, vídeo ou material impresso.
Uso proibido: É proibido utilizar deepfakes ou chatbots que se passem por candidatos.
Sobre compra de votos e desinformação
Proibição de brindes: Distribuir cestas básicas ou brindes em troca de votos é ilegal.
Preconceito e desinformação: Propagandas que promovem preconceito, discurso de ódio ou desinformação são proibidas.
As propagandas eleitorais não devem ser confundidas com o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV, que será exibido de 30 de agosto a 3 de outubro. O uso desses veículos de comunicação é mais controlado, e a compra de espaço publicitário além do tempo definido pela Justiça Eleitoral para cada partido é proibida.
Como denunciar
Em caso de irregularidades, denúncias podem levar à aplicação de multas, suspensão de conteúdos ou até à cassação da candidatura. A chefe do Cartório Eleitoral, Alcineia Sales, nos esclareceu quais passos devem ser realizados nesses casos. "O eleitor ou qualquer outro candidato pode levar a notícia de irregularidade de propaganda ou de conduta indevida dos candidatos. Informar por meio do aplicativo Pardal, ou pelo site do TRE e do TSE, onde o eleitor pode inclusive anexar vídeos, fotos, sobre o caso de irregularidade. Também é possível fazer a denúncia diretamente no Ministério Público Eleitoral que é o responsável pela fiscalização, juntamente com os demais partidos e candidatos, que são os legitimados a representar perante a justiça eleitoral solicitando providências dessa justiça especializada", explica Sales.
Confira aqui mais informações sobre outras regras a respeito das propagandas eleitorais.
Acesse nossas redes sociais e informe-se sobre as notícias de Araxá e região