A chefe do Cartório Eleitoral em Araxá , Alcineia Sales, disse mais sobre o período
Até 15 de agosto, partidos, coligações e federações devem formalizar o registro dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador para as eleições municipais de 2024. Os registros podem ser enviados online até as 8h do dia 15 de agosto, ou em um pendrive, que deve ser entregue no cartório eleitoral do município correspondente até às 19h do mesmo dia.
Em Araxá, a chefe do Cartório Eleitoral, Alcineia Sales, disse mais sobre o período. "A Justiça Eleitoral já está pedindo os registros de candidatura, lembrando que o prazo para os partidos realizarem as convenções partidárias, que são as reuniões para a indicação de candidatos e procedimentos das eleições, se encerrou no dia 5 de agosto. Agora, há prazo até o dia 15 para o registro de candidaturas. Já recebemos alguns registros, e alguns partidos devem estar preparando a documentação para enviar o pedido de registro. O requerimento de registro é um processo para cada candidato, no qual o candidato deve apresentar toda a documentação que comprove sua situação para concorrer às eleições. Isso inclui documento de identificação, desligamento de cargos públicos e certidões negativas criminais da Justiça Federal ou Estadual. Logo após o recebimento do pedido, é publicado um edital e, a partir de 5 dias, há um período para impugnação" disse.
Sales ainda salientou que mesmo com a impugnação de uma candidatura há recursos. "São duas situações diferentes. Ainda que a pessoa possua alguma causa de inelegibilidade ou não preencha alguns dos requisitos de elegibilidade, ela pode requerer o registro de candidatura, inclusive com o nome para a urna. Cada pedido de registro de candidatura é analisado pelo Juiz. Caso seja indeferido, ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral ou ao Tribunal Superior Eleitoral."
Cada partido, coligação ou federação precisa preparar um Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) para cada cargo em disputa. O Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) deve incluir os dados e a foto de cada candidato, além dos documentos exigidos pela legislação eleitoral. Tanto o DRAP quanto o RRC devem ser preenchidos no Sistema CANDex, e os pedidos serão avaliados por um juiz eleitoral em cada município.

Alcineia Sales chefe do Cartório Eleitoral de Araxá. Foto: Caio César
Candidaturas e Cota de Gênero
Para a eleição de vereadores, partidos e federações podem inscrever candidatos até o número de vagas disponíveis na Câmara Municipal, mais uma vaga adicional. É obrigatório respeitar a cota mínima de 30% e máxima de 70% de candidaturas por gênero, calculada com base no total de candidaturas requeridas.
As federações precisam cumprir a cota de gênero de forma coletiva e também individualmente, considerando cada partido integrante. Cada partido ou federação que participar das eleições proporcionais deve apresentar pelo menos uma candidatura masculina e uma feminina, para atender ao requisito legal.
Caso um partido ou federação não observe o número total de candidaturas ou os limites de gênero, será notificado para corrigir os registros. Se não houver regularização, os registros poderão ser rejeitados.
Registro Individual
Se um partido, coligação ou federação não registrar a candidatura de um aprovado em convenção até 15 de agosto, o próprio candidato poderá solicitar o registro. O prazo para isso é de até dois dias após a publicação do edital do partido, coligação ou federação no Diário da Justiça Eletrônico.
Os dados, a foto e os documentos do candidato escolhido na convenção devem ser inseridos no CANDex, compondo o Requerimento de Registro de Candidaturas Individual (RRCI), que deve ser impresso, assinado e enviado pela internet ou entregue no cartório eleitoral do município onde o candidato concorrerá.
Essas e outras informações sobre o registro de candidaturas para as eleições estão detalhadas no Guia de Candidaturas, disponível no site do TRE-MG.