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Postado em: 27/07/2023 - 18:43 Última atualização: 27/07/2023
Por: Bruna Isabella Silva / Portal Imbiara

Vereador Zidane de Araxá recebe sentença por processo de falsidade ideológica

Vereador deverá pagar 10 salários mínimos e cumprir 1 hora de serviço comunitário para cada dia de condenação, defesa diz que irá buscar os recursos cabíveis

Vereador Zidane fazendo uso da tribuna na Câmara de Araxá Foto: Ascom Câmara

O vereador Ricardo Assis Gianvechio (Zidane), responde como réu em dois processos, um de compra de votos e outro de falsidade ideológica eleitoral. Nesta quinta-feira (27) o juiz eleitoral, Eduardo Augusto Gardesani, publicou a sentença relacionada ao processo de falsidade ideológica, onde a sentença prevê uma pena restritiva de direito, de 10 salários mínimos e uma hora por dia de prestação de serviços à comunidade. A defesa de Zidane informou que irá entrar com os recursos cabíveis.

Zidane, se tornou réu do processo após as investigações iniciadas pela Polícia Civil apurar crime de venda e falsificação de CNH, por Fernando Rodrigues, assessor do vereador Zidane durante a campanha. Após cumprimento de busca e apreensão e investigado um celular, a Polícia Civil tomou conhecimento da prática de crime eleitoral. 

Notas fiscais subfaturadas foram utilizadas na prestação de contas prestadas à Justiça Eleitoral. Segundo o Ministério Público, isso configura crime de falsidade ideológica eleitoral. Anteriormente o vereador confessou a prática de falsificação de notas fiscais da campanha, solicitando a uma gráfica que fez o material de campanha que emitisse uma nota com o valor falso e posteriormente prestou contas à Justiça Eleitoral com notas falsas.

A sentença publicada nesta quinta, determina à Zidane uma pena privativa de liberdade de 2 anos de reclusão e uma pena de multa de 2 dias-multa, no valor total de 6 salários mínimos vigentes ao tempo do fato.

Porém, o fato do vereador ser réu primário e ter bons antecedentes, a pena foi substituída por regime aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, uma consistente em prestação pecuniária, no valor correspondente a 10 salários-mínimos vigentes ao tempo do fato, e outra consistente em prestação de serviços à comunidade em entidade assistencial a ser definida pelo Juízo das Execuções Criminais, à razão de 1 hora de tarefa por dia de condenação.

O Portal Imbiara entrou em contato com o advogado de defesa do vereador, Walter Gustavo da Silva, informando que serão internados os recursos cabíveis, enviou a seguinte Nota:

A defesa de Ricardo Assis Gianvechio tomou ciência da sentença prolatada pelo juiz Dr. Eduardo Augusto Gardesini Guastini, da 17ª Zona Eleitoral de Minas Gerais, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público, no processo 0600044-15.2021.6.13.0017.

Contudo, mantendo o respeito pelo eminente Juiz, não concorda com as conclusões exaradas, e serão internados os recursos cabíveis buscando suas correções.
Ressalta-se, que o princípio da presunção de inocência é direito fundamental, esculpido no artigo 5.º, inciso LVII da CFRB, no qual ninguém é considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Além disso, a sentença prolatada não cassou o mandato do parlamentar, fazendo com que ele se mantenha como vereador, em princípio, até o fim do seu mandato.