Postado em: 27/10/2026 - 09:46 Última atualização: 27/10/2026 - 09:47
Por: Rogério Farah - Portal Imbiara

Tribunais Superiores do Brasil

Conheça a composição e as funções de cada um deles

O Supremo Tribunal Federal (STF) é o órgão de cúpula do Poder Judiciário e tem como principal atribuição a guarda da Constituição Federal. Foto: Imagem gerada por IA

Os tribunais superiores desempenham papel fundamental na organização do Poder Judiciário brasileiro, contribuindo para a interpretação das leis, a proteção da Constituição Federal e a solução de conflitos em áreas específicas do direito. São cinco os tribunais superiores: Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Superior Tribunal Militar (STM), cada um deles atuando em um ramo específico da legislação brasileira. Embora tenham competências distintas, esses órgãos atuam na aplicação uniforme do Direito e no julgamento de processos previstos na Constituição, inclusive recursos provenientes de outros tribunais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) é o órgão de cúpula do Poder Judiciário e tem como principal atribuição a guarda da Constituição Federal, conforme estabelece o artigo 102 da Carta Magna, resolvendo em último grau toda e qualquer questão constitucional. É composto por 11 ministros, escolhidos pelo presidente da República entre cidadãos com mais de 35 e menos de 70 anos, que possuam notável saber jurídico e reputação ilibada, com aprovação da maioria absoluta do Senado Federal, órgão responsável pela sabatina dos indicados. Entre suas competências estão o julgamento de ações que questionam a constitucionalidade de leis, determinadas causas envolvendo altas autoridades e recursos extraordinários que discutem questões constitucionais.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem a missão de uniformizar a interpretação da legislação federal infraconstitucional, ou seja, das leis que não tratam diretamente de matéria constitucional. Sua composição é de, no mínimo, 33 ministros, nomeados pelo presidente da República após aprovação do Senado Federal, observados os requisitos constitucionais e a participação de integrantes da magistratura e da advocacia, conforme as regras aplicáveis. Entre suas principais atribuições estão julgar recursos especiais contra determinadas decisões dos tribunais de segunda instância e processar causas originárias que a Constituição lhe reserva, contribuindo para que a legislação federal receba interpretação coerente em todo o país.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) é o órgão máximo da Justiça do Trabalho e atua na interpretação e uniformização da legislação trabalhista, respeitadas as competências constitucionais dos demais tribunais. É composto por 27 ministros, escolhidos entre brasileiros com mais de 35 e menos de 70 anos, nomeados pelo presidente da República após sabatina promovida pelo Senado Federal, conforme o artigo 111-A da Constituição Federal, admitidos depois da aprovação pela maioria dos senadores. Sua atuação inclui o julgamento de recursos oriundos dos Tribunais Regionais do Trabalho, além de processos de competência originária, buscando assegurar aplicação uniforme das normas que regulam as relações de trabalho.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o órgão mais elevado hierarquicamente da Justiça Eleitoral e tem a responsabilidade de garantir a regularidade jurídica das eleições e a aplicação da legislação eleitoral em todo o território nacional. Sua composição é de 07 ministros: 03 escolhidos entre integrantes do STF, 02 entre integrantes do STJ e 02 advogados nomeados pelo presidente da República, a partir de indicações do Supremo Tribunal Federal, observados os requisitos constitucionais. Entre suas atribuições estão julgar recursos contra decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), apreciar determinadas ações eleitorais e expedir instruções necessárias à execução da legislação eleitoral, dentro dos limites legais.

O Superior Tribunal Militar (STM) é o maior órgão da Justiça Militar da União, responsável por julgar recursos e processos relacionados à sua competência, especialmente aqueles envolvendo crimes militares definidos em lei. É composto, conforme o artigo 123 da Constituição Federal, por 15 ministros vitalícios, nomeados pelo presidente da República, após aprovação do Senado Federal, sendo 10 militares — 04 do Exército, 03 da Marinha e 03 da Aeronáutica, além de 05 civis. Sua atuação busca assegurar a aplicação da legislação penal militar, respeitando as competências constitucionais e legais, que abrangem situações envolvendo integrantes das Forças Armadas e, nos casos previstos em leis civis.

É importante esclarecer que a expressão “terceira instância” frequentemente utilizada para se referir aos tribunais superiores, não representa uma etapa obrigatória de todos os processos judiciais. Esses tribunais julgam recursos específicos, sujeitos a requisitos legais, e também causas que começam diretamente neles, denominadas processos de competência originária; além disso, o STF exerce a função de guarda da Constituição, enquanto o STJ uniformiza a interpretação da legislação federal infraconstitucional. Os cinco tribunais têm sede em Brasília (DF), e suas competências, composições e atribuições estão estabelecidas principalmente na Constituição Federal de 1988, especialmente nos artigos 101 a 123, além de outras normas aplicáveis.