Ausência no primeiro turno não impede a votação em 25 de outubro, desde que o título eleitoral esteja regular
Mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026, realizado neste domingo (4). O número representa uma abstenção de 21,08%, a maior registrada em um primeiro turno de eleições gerais no Brasil desde 1998.
Com o segundo turno confirmado para 25 de outubro, uma dúvida comum entre os eleitores é se quem não votou na primeira etapa poderá participar da próxima votação. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sim.
Cada turno é considerado uma eleição independente. Dessa forma, o eleitor que faltou ao primeiro turno poderá votar normalmente no segundo, desde que esteja com o título eleitoral regular.
Quem faltou precisa justificar a ausência
Mesmo que vote no segundo turno, o eleitor que não compareceu à votação do dia 4 de outubro e não justificou a ausência deverá regularizar a situação referente ao primeiro turno.
O prazo para apresentar a justificativa termina em 3 de dezembro de 2026. O procedimento pode ser feito pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral do TSE ou diretamente em um cartório eleitoral.
É necessário apresentar um documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico ou comprovante de viagem.
Eleitores que estavam fora do país no dia da votação têm prazo de até 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar a justificativa. Para quem mora no exterior e possui domicílio eleitoral fora do país, a justificativa é necessária apenas para eleições presidenciais.
Multa e situação do título
Caso a ausência não seja justificada dentro do prazo, o eleitor deverá pagar uma multa de R$ 3,51 por turno. O pagamento pode ser realizado pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE, pelo aplicativo e-Título ou em um cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.
Enquanto a pendência não for quitada, o título permanece irregular. A situação pode gerar restrições, como dificuldades para emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em instituição pública de ensino e receber vencimentos ou proventos de empregos públicos.
O título eleitoral pode ser cancelado quando o eleitor deixa de votar, não justifica a ausência e não regulariza a situação em três turnos consecutivos.
Portanto, quem não votou no primeiro turno não está impedido de votar no segundo. Basta estar com o título regular e comparecer à seção eleitoral no dia 25 de outubro.