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Postado em: 29/09/2026 - 09:27 Última atualização: 29/09/2026
Por: Rogério Farah - Portal Imbiara

Radar de velocidade média: mais segurança no trânsito ou nova fonte de arrecadação?

Será estendido à população o direito de participar da discussão, sobre esse novo processo de controle de velocidade?

É importante separar a nova tecnologia das regras já existentes para os radares convencionais. Foto: Imagem gerada por IA

Uma nova tecnologia de fiscalização de velocidade começou a ser testada em rodovias federais concedidas, mas o projeto foi suspenso poucos dias depois pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para ajustes técnicos, especialmente relacionados à sinalização e à comunicação com os motoristas. Diferentemente do radar tradicional, que verifica a velocidade em determinado ponto, o sistema registra o veículo na entrada e na saída de um trecho e calcula a velocidade média percorrida. A ideia é evitar o conhecido “efeito canguru”, em que o motorista reduz a velocidade apenas diante do radar e volta a acelerar logo depois.

O funcionamento é relativamente simples: imagine um trecho de 10 quilômetros cujo limite seja de 100 km/h; teoricamente, um veículo precisaria de pelo menos seis minutos para percorrê-lo respeitando aquele limite médio. Se o mesmo percurso fosse realizado em quatro minutos, a velocidade média teria sido de 150 km/h, nos atuais testes da ANTT, embora isso, por si só, ainda não tenha significado uma multa. É justamente essa fiscalização durante todo o percurso que pode representar uma mudança de comportamento, principalmente em rodovias nas quais alguns motoristas costumam acelerar imediatamente depois de passar por um radar convencional.

Há argumentos favoráveis à tecnologia: controlar a velocidade média pode estimular uma condução mais uniforme e reduzir a prática de frear bruscamente diante do equipamento e acelerar novamente poucos metros depois. Por outro lado, existem questões que precisam ser respondidas antes de transformar o experimento em instrumento efetivo de fiscalização, como a precisão do sistema, a correta identificação dos veículos, situações excepcionais de trânsito e, principalmente, a forma como o motorista será informado sobre o início e o fim do trecho monitorado. A própria ANTT justificou a suspensão dos testes pela necessidade de aprimorar estudos técnicos relacionados à sinalização e à comunicação aos usuários.

E aqui aparece a principal discussão: o objetivo será prioritariamente proteger vidas ou aumentar a arrecadação com multas, como costumeiramente protestam alguns motoristas? Não é possível afirmar, neste momento, que o projeto tenha finalidade arrecadatória, porque os testes autorizados pela ANTT são expressamente classificados como técnicos, educativos e experimentais e não poderiam gerar autuações exclusivamente pela velocidade média registrada. A agência também informou que nenhum motorista foi multado ou penalizado com base nesse sistema durante a experiência.

Outro ponto importante é saber onde essa tecnologia poderá ser utilizada no futuro, se em locais específicos ou em qualquer via pública. Os experimentos atualmente autorizados pela ANTT foram direcionados a trechos de rodovias federais concedidas, como BR-050, BR-101, BR-163 e outras, mas isso não significa que o conceito esteja necessariamente limitado, para sempre, às rodovias. A eventual utilização em áreas urbanas ou por municípios dependeria das competências legais do órgão responsável pela via, das regras nacionais de trânsito, de regulamentação técnica aplicável e da forma como o equipamento e o método de fiscalização forem oficialmente disciplinados; portanto, não se deve confundir os atuais testes da ANTT com uma autorização automática, por exemplo, para instalação em ruas e avenidas municipais.

Também é importante separar a nova tecnologia das regras já existentes para os radares convencionais. O CTB estabelece diferentes consequências conforme o percentual de excesso de velocidade, enquanto os equipamentos de medição estão sujeitos a requisitos metrológicos; segundo o Inmetro, para medidores de velocidade em serviço, o erro máximo admissível é de 7 km/h para velocidades de até 100 km/h e de 7% para velocidades superiores a 100 km/h. Isso significa que a discussão sobre o radar de velocidade média não deve ser reduzida simplesmente à pergunta “vai multar ou não?”, mas também envolver transparência, sinalização, confiabilidade, direito de defesa e demonstração de que a fiscalização efetivamente contribui para a segurança viária.

No fim das contas, a tecnologia coloca em discussão uma questão fundamental, qual seja, se o motorista deve ser fiscalizado apenas no ponto onde passa pelo radar ou durante todo o trecho em que está sujeito a determinado limite de velocidade, que merece ser respondida pela sociedade. Há quem enxergue o controle da velocidade média como uma ferramenta capaz de tornar a fiscalização mais coerente e preventiva, enquanto outros podem temer que uma expansão indiscriminada transforme a tecnologia em mais um mecanismo de arrecadação. A melhor avaliação dependerá dos resultados concretos dos testes, da transparência dos dados e, sobretudo, de saber se a população perceberá mais segurança nas estradas — e não simplesmente mais multas no bolso.