BEM BRASIL
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Postado em: 31/07/2026 - 17:09 Última atualização: 31/07/2026 - 17:42
Por: Caio César/Alex Sander Xexéu/Edvaldo Gomes/Letícia Cardoso - Portal Imbiara

Brasil proíbe produção e venda de foie gras, iguaria francesa obtida com alimentação forçada de aves

Nova legislação prevê sanções criminais e administrativas para quem produzir ou comercializar alimentos obtidos por meio de práticas consideradas cruéis contra os animais

Produto é obtido por meio da alimentação forçada de patos e gansos para aumentar o tamanho do fígado. Foto: Imagem gerada por IA

A entrada em vigor da Lei nº 15.475 representa um avanço na proteção e no bem-estar animal ao proibir, em todo o território nacional, a produção e a comercialização de alimentos obtidos por meio da alimentação forçada de animais. A medida atinge principalmente o foie gras, tradicional iguaria da culinária francesa produzida a partir do fígado de patos e gansos submetidos à técnica conhecida como gavage.

O assunto foi destaque no programa Vida de Pet, da Rádio Imbiara, durante a participação do jornalista Alex Sander Xexéu e da médica-veterinária Letícia Cardoso, que comentaram a importância da nova legislação para reduzir o sofrimento dos animais.

Segundo explicou Xexéu, a nova lei entra em vigor em 180 dias e tem origem no Projeto de Lei nº 90/2020, aprovado pelo Senado em 2022 e pela Câmara dos Deputados neste ano. A legislação proíbe tanto a produção quanto a comercialização de produtos obtidos por alimentação forçada, sejam eles in natura ou industrializados.

O foie gras é produzido por meio da técnica conhecida como gavage, que consiste na introdução de um tubo na garganta da ave para forçar a ingestão de grandes quantidades de alimento, provocando um aumento anormal do fígado. A prática é considerada por entidades de proteção animal uma forma de crueldade, devido ao intenso sofrimento causado às aves.

A lei define como alimentação forçada qualquer método mecânico ou manual que obrigue o animal a ingerir alimentos ou suplementos acima de seu limite natural de saciedade, por meio de instrumentos introduzidos na garganta, no esôfago, no papo ou no estômago.

Quem descumprir a legislação estará sujeito às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais, que incluem detenção de três meses a um ano, além de multa. Também poderão ser aplicadas sanções administrativas, como apreensão dos animais e dos produtos, suspensão da fabricação e da comercialização, embargo das atividades e inutilização dos produtos.

Durante a entrevista, a médica-veterinária Letícia Cardoso comemorou a aprovação da lei e destacou que a medida representa um importante avanço na defesa do bem-estar animal.

"Já existe o processo de criação dos animais destinados ao consumo, mas submeter esses animais a práticas que aumentam ainda mais o sofrimento apenas para produzir uma especiaria é algo inaceitável. Fico muito feliz que essa legislação tenha sido aprovada para minimizar esse tipo de crueldade", afirmou.