Nova lei autoriza a venda de spray de pimenta para mulheres maiores de 18 anos
As mulheres brasileiras passam a contar com uma nova ferramenta de defesa pessoal. Com a sanção da Lei nº 15.474, está autorizada em todo o país a venda, a compra e a posse de spray de pimenta para uso feminino, medida que busca ampliar a proteção em situações de risco, especialmente nos deslocamentos diários.
O produto, conhecido tecnicamente como aerossol de extratos vegetais, contém a substância oleoresina de capsicum, derivada da pimenta, responsável por provocar intensa ardência nos olhos, na pele e nas mucosas. O efeito é temporário e tem como objetivo incapacitar momentaneamente o agressor, permitindo que a vítima consiga fugir e buscar ajuda.
Apesar da liberação, o uso do spray está sujeito a regras. A legislação determina que ele somente poderá ser utilizado em situações de legítima defesa, para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, sempre de forma proporcional e moderada.
Venda e limite de capacidade
O spray de pimenta já pode ser encontrado em plataformas de comércio eletrônico e em lojas especializadas em equipamentos de defesa pessoal. Os preços variam, em média, entre R$ 30 e R$ 150, dependendo da marca e do modelo.
A lei estabelece ainda um limite de 50 mililitros para os produtos destinados ao uso civil. Equipamentos com capacidade superior permanecem de uso restrito às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública.
O descumprimento das especificações legais pode acarretar responsabilização criminal, tornando essencial que as consumidoras verifiquem se o produto adquirido atende às exigências previstas na legislação.
Especialistas reforçam que, embora o spray de pimenta represente uma alternativa de proteção, seu uso deve ocorrer exclusivamente em situações de defesa pessoal e sempre com responsabilidade, evitando o emprego indevido do equipamento.