Projeto segue para sanção presidencial e garante às instituições autonomia administrativa, financeira e acadêmica
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (8) o projeto de lei que transforma os Centros Federais de Educação Tecnológica de Minas Gerais (Cefet-MG) e do Rio de Janeiro (Cefet-RJ) em universidades tecnológicas federais. A proposta segue agora para sanção da Presidência da República.
Com a mudança, o Cefet-MG passará a se chamar Universidade Tecnológica Federal de Minas Gerais (UTFMG), enquanto o Cefet-RJ será denominado Universidade Tecnológica Federal do Rio de Janeiro (UTFRJ).
A medida reconhece a atuação das duas instituições no ensino superior, na pesquisa, na inovação e na extensão, ampliando sua estrutura e garantindo organização própria como universidades federais.
As novas universidades terão autonomia administrativa, financeira, patrimonial, didática e disciplinar, permanecendo vinculadas ao Ministério da Educação (MEC).
O patrimônio das instituições será formado pelos bens, instalações e recursos já existentes, além de futuras aquisições e doações. O financiamento continuará sendo realizado por meio de recursos da União, receitas de serviços, convênios e outras fontes previstas em lei.
Entre as atribuições das novas universidades estão a oferta de cursos de graduação e pós-graduação, a formação de professores para a educação profissional e tecnológica, além da manutenção de cursos técnicos de nível médio e programas de formação continuada.
As instituições também deverão ampliar ações de pesquisa aplicada, inovação tecnológica e projetos de extensão voltados ao atendimento das demandas da sociedade.
O texto garante ainda que a transição ocorrerá sem prejuízo para estudantes, servidores e cursos em andamento. Todos os alunos, unidades acadêmicas, cargos e recursos das atuais instituições serão automaticamente incorporados às novas universidades, assegurando a continuidade das atividades.
A implantação das universidades será regulamentada pelo Ministério da Educação, responsável por definir as medidas administrativas necessárias para a organização das novas estruturas.