A licença-paternidade no Brasil passará por uma das maiores mudanças das últimas décadas com a publicação da Lei nº 15.371, sancionada em março de 2026. A nova legislação regulamenta o direito previsto na Constituição Federal, amplia gradualmente o período de afastamento dos pais e institui o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social. A norma entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027 e pretende fortalecer a participação paterna nos cuidados com os filhos desde os primeiros dias de vida.
Atualmente, a regra geral garante cinco dias corridos de licença-paternidade para trabalhadores formais, sem prejuízo do emprego e do salário. Com a nova legislação, esse período será ampliado progressivamente para dez dias em 2027, quinze dias em 2028 e vinte dias em 2029. O benefício será concedido em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente.
Outra novidade importante é a criação do salário-paternidade, benefício previdenciário destinado a ampliar a proteção também para trabalhadores que não estejam vinculados ao regime tradicional de emprego formal. Segundo a lei, o novo benefício observará regras semelhantes às já aplicadas ao salário-maternidade, mediante comprovação do nascimento, adoção ou guarda judicial da criança. A medida busca ampliar a cobertura social e reduzir desigualdades entre diferentes categorias de trabalhadores brasileiros.
A legislação também estabelece garantias relevantes para a estabilidade do trabalhador durante esse período. O pai beneficiado pela licença-paternidade terá proteção contra demissão sem justa causa desde o início do afastamento até trinta dias após o encerramento da licença. O objetivo é assegurar segurança jurídica e permitir que o trabalhador participe efetivamente dos cuidados iniciais com o filho sem receio de perder o emprego.

Para informações detalhadas sobre regras específicas, documentação necessária e futuras regulamentações, os trabalhadores podem consultar os canais oficiais do Governo Federal e da Previdência Social. Foto: Imagem gerada por IA
Os direitos previstos não se limitam às famílias formadas por pais e mães biológicos. A nova lei alcança situações de adoção, guarda judicial para adoção, famílias monoparentais e casais homoafetivos, buscando garantir tratamento mais igualitário às diversas configurações familiares existentes no país. Em determinadas hipóteses, especialmente quando o pai assume integralmente os cuidados da criança, a legislação prevê regras equivalentes às da licença-maternidade.
Outro ponto de destaque envolve os casos de nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência. Nestas situações, a licença-paternidade receberá acréscimo de um terço em sua duração, reconhecendo as necessidades especiais de cuidado e adaptação familiar. A medida acompanha uma tendência de ampliação da proteção social voltada à inclusão e ao fortalecimento dos vínculos familiares.
Especialistas em Direito do Trabalho e Direito de Família avaliam que a nova legislação representa um avanço importante na valorização da parentalidade compartilhada. Além de ampliar o tempo de convivência entre pais e filhos, a medida busca incentivar uma divisão mais equilibrada das responsabilidades familiares e fortalecer o desenvolvimento afetivo das crianças desde os primeiros dias de vida. Para informações detalhadas sobre regras específicas, documentação necessária e futuras regulamentações, os trabalhadores podem consultar os canais oficiais do Governo Federal e da Previdência Social.