Cartórios não atenderão presencialmente
Determinação é da Portaria Conjunta 95, que excetua serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais
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Medida busca zelar pelo bem-estar e saúde dos nossos clientes, profissionais e de todas as comunidades em que atua
Governador decreta restrição da circulação de pessoas em território mineiro e determina que municípios atuem sobre atividade comercial
Serão prorrogados por mais trinta dias o prazo para o registro de veículo e as vistorias terão validade de 60 dias
Em carta, presidente Nelson Missias comunica decisão, tomada de maneira unânime pela direção do Judiciário mineiro