SindUTE/MG informa que sobre a decisão cabe recurso
O retorno as aulas presencialis na rede estadual foi decidido nesta quarta-feira (10) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O desembargador Saulo Versiani apresentou voto divergente do relator, para negar provimento ao Mandado de Segurança, impetrados pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais ( Sind-UTE/MG), ao argumento de que o Poder Judiciário não poderia adentrar ao mérito de ato administrativo do Poder Executivo e que as Deliberações nº 26, 43, 89 não poderiam ser atacáveis por meio de mandado de segurança.
Os desembargadores André Leite Praça e Wagner Wilson Ferreira, que na sessão de julgamento anterior tinham acompanhado o relator e julgavam procedente as ações, alteraram os seus votos e acompanharam o voto divergente do desembargador Saulo Versiani para denegar a segurança.
Deste modo, por três votos a dois, os Mandados de Segurança impetrados pelo SindUTE/MG foram julgados improcedentes.
O sindicato em seu site oficial informou que vale ressaltar que sobre a referida decisão cabe recurso que será interposto pelo Sindicato tão logo o acórdão seja publicado, bem como, não altera em nada a continuidade do processo de fiscalização e acompanhamento do cumprimento das medidas sanitárias pela Secretaria de Educação.
Importante ressaltar que o retorno presencial das aulas na rede pública estadual de ensino não está indiscriminadamente liberado, devendo da mesma forma serem implementados os protocolos sanitários e medidas de segurança nas escolas estaduais.