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Postado em: 01/03/2019 - 15:02 Última atualização: 01/03/2019
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Detran alerta para perigos da combinação álcool e direção no Carnaval

Penalidades de trânsito estão mais rígidas para condutores embriagados que causam morte ou lesão corporal na direção de veículo

Por: Natália Souza - Portal Imbiara

Fonte: Agência Minas

Imagem ilustrativa. Foto: Gil Leonardi / Imprensa MG

O Carnaval está aí e os foliões costumam curtir a festa consumindo bebidas alcoólicas. Por esse motivo, a Polícia Civil de Minas Gerais, por meio do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran), alerta para os perigos da combinação álcool e direção.

 

Bebida e direção formam uma mistura perigosa e muitas vezes fatal, no trânsito, além de trazer problemas posteriores para o condutor. Os efeitos da substância no corpo humano são duradouros e não devem ser subestimados. Segundo a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego, um copo de cerveja, por exemplo, demora cerca de seis horas para ser eliminado pelo organismo. As variáveis fisiológicas, como idade, gênero e condições físicas, também podem interferir no tempo que o álcool permanece no corpo.

 

O diretor do Detran, delegado-geral Kleyverson Rezende, explica que dirigir embriagado implica em infração de trânsito e dependendo do nível de álcool constatado na hora do teste do bafômetro, pode ser considerado crime de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 

“É infração gravíssima, com instauração de processo administrativo para a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 12 meses, além de uma multa no valor de R$ 2.934,70. Se houver reincidência no período de um ano, o valor é dobrado e a CNH é cassada”, explica.

 

Mesmo depois de algumas horas, o álcool continua a afetar o cérebro, prejudicando a coordenação e capacidade de tomar boas decisões ao volante. Segundo dados da Secretaria de Segurança Pública do Estado, em 2018, entre janeiro e novembro, foram registrados 4.467 acidentes de trânsito com a causa presumida “dirigir embriagado”.

 

Atualmente, até mesmo a recusa do teste do bafômetro constitui infração. A embriaguez ao volante também pode ser constatada pelo policial, observando a capacidade psicomotora do condutor, por exemplo, o andar cambaleante, olhos vermelhos, hálito etílico e fala desconexa. Se no teste de embriaguez, o bafômetro marcar mais que 0,33 mg/l o condutor será conduzido à Delegacia de Polícia.