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Postado em: 13/02/2019 - 08:01 Última atualização: 13/02/2019
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Governo evita bloqueio de R$ 136 milhões nas contas do Estado

É a segunda vitória que os procuradores estaduais conseguiram neste ano

Por: Natália Souza - Portal Imbiara

Fonte: Agência Minas

O Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu pedido do Governo de Minas para que não fossem bloqueados R$ 136 milhões em recursos do Tesouro Estadual, importante atuação da Advocacia-Geral do Estado (AGE). A iniciativa dos procuradores do Estado se deu após a União informar que bloquearia, unilateralmente, a pedido do Banco do Brasil, repasses constitucionais destinados a Minas, em virtude do vencimento de parcelas de financiamentos. 

O bloqueio dos recursos seria um agravante diante da situação crítica em que se encontram as finanças do Estado, que enfrenta o déficit bilionário deixado pelo governo anterior. Na decisão do STF prevaleceu o entendimento de que os contratos entre o banco e o Estado ainda são objeto de discussão judicial. Além disso, cabe destacar que, se consideradas as perdas advindas da Lei Kandir, a própria União seria devedora do Governo de Minas Gerais.

A renegociação das dívidas de Minas está entre as metas estabelecidas pelo governador Romeu Zema, que no último dia 16 de janeiro reuniu-se em Brasília com o ministro da Economia, Paulo Guedes, para discutir a situação financeira do Estado.

A decisão do STF, que atende ao pedido apresentado pela AGE, foi proferida em caráter liminar, no último dia (7), pelo ministro Celso de Mello. O presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Minas Gerais (Apeminas), Ivan Luduvice  Cunha, destacou a importância da atuação dos procuradores estaduais “em prol da sociedade mineira e em defesa do Estado, de modo a não prejudicar ou até evitar a interrupção de serviços fundamentais à população”.

A decisão favorável a Minas é a segunda importante vitória obtida pela AGE neste ano. Em 4 de janeiro o governo mineiro já havia recorrido ao Supremo para solicitar o desbloqueio de R$ 443,3 milhões, referentes a contratos de empréstimo entre o Estado e o Banco do Brasil para realização de programas nas áreas de desenvolvimento econômico e de infraestrutura rodoviária. O desbloqueio pedido pela Advocacia-Geral do Estado foi decidido pelo próprio presidente do STF, ministro Dias Toffoli.