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Postado em: 17/04/2020 - 20:17 Última atualização: 19/04/2020 - 12:17
Por: Márcio Rosa - Portal Imbiara

Romeu Zema sanciona lei de uso obrigatório de máscaras para profissionais no estado

A medida deve ser cumprida por profissionais que prestam atendimento a clientes e usuários de serviços públicos e privados

Zema sanciona o projeto de lei de uso obrigatório de máscaras. Foto: Pedro Gontijo / Imprensa MG

O governador Romeu Zema sancionou, nesta sexta-feira (17), o projeto de lei que torna obrigatória a utilização de máscaras de proteção no estado.

O texto, aprovado ontem pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), prevê que a medida seja cumprida por profissionais que prestam atendimento ao público em órgãos e entidades públicos, nos sistemas penitenciário e socioeducativo, nos estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, rodoviários e metroviários, nas instituições de acolhimento de idosos, nas lotéricas e nos serviços de transporte público e privado de passageiros de competência estadual.

“É uma medida de prevenção muito acertada, que vai contribuir para o combate da pandemia do coronavírus. Até o momento, Minas Gerais está combatendo muito bem esse inimigo. A nossa curva está cada vez menos inclinada, o que demonstra o comprometimento do povo mineiro com a causa. Eu tenho certeza de que muitas pessoas estão privadas daquilo que gostariam de fazer, mas o pior está ficando para trás e dias melhores virão. Minas tem feito um trabalho exemplar. E, como disse no dia da inauguração da primeira fase do Hospital de Campanha, construído no Expominas, em Belo Horizonte, eu gostaria muito que ele não fosse utilizado, porque isso vai demonstrar que as nossas medidas de prevenção foram mais do que suficientes para conduzir essa crise”, afirmou Zema, em transmissão ao vivo pelas redes sociais.

Todos os órgãos, entidades e estabelecimentos contemplados pelo projeto de lei deverão fornecer as máscaras e os demais itens de prevenção e proteção gratuitamente aos seus funcionários. Também deverão ser disponibilizados nesses ambientes outros recursos necessários para a prevenção da pandemia causada pelo coronavírus, enquanto perdurar em Minas Gerais o estado de calamidade pública causado pela doença.