Mudança amplia autonomia no agendamento e acompanha novo manual nacional que altera critérios da prova prática
Os candidatos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em Araxá que já foram aprovados nas etapas anteriores agora podem agendar o exame prático de direção diretamente pelo site do Detran-MG. A medida já está em vigor e permite que o próprio cidadão escolha data, horário e local disponíveis para a prova.
Além do agendamento direto pelo candidato, a marcação também pode continuar sendo feita pelas autoescolas ou por instrutores cadastrados, conforme a Portaria Detran nº 129/2026.
Mais autonomia no processo
Antes, a marcação do exame prático era feita exclusivamente pelas autoescolas. Com a nova funcionalidade, o candidato passa a ter mais controle sobre o andamento do processo de habilitação.
Para agendar a prova, é obrigatório que conste no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) o cumprimento das duas aulas exigidas pela Resolução nº 1.020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O lançamento dessas aulas no sistema é requisito indispensável.
Também é necessário emitir e pagar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), no valor de R$ 115,80. A taxa pode ser quitada via Pix ou boleto em instituições bancárias credenciadas. Após a confirmação do pagamento, o sistema libera o acesso à página de marcação do exame, disponível na aba “Habilitação” do site oficial do Detran-MG.
O órgão reforça que o procedimento deve ser feito exclusivamente pelos canais institucionais. Agendamentos realizados por meios não oficiais não são reconhecidos pelo sistema e impedem a realização da prova.
📌 Passo a passo para agendar o exame prático de direção no Detran-MG:
Acesse o site oficial do Detran-MG
Entre em www.detran.mg.gov.br no navegador do seu celular ou computador.
Faça login com sua conta gov.br
Você precisa usar seu login gov.br para acessar serviços de habilitação — é o padrão usado por órgãos públicos no Brasil.
Vá até a aba “Habilitação”
Dentro do portal, procure a área destinada a CNH / Habilitação ou Agendamento de Provas. Depois clique em "Obter a 1ª habilitação: CNH ou ACC" e procure pela etapa número 9 "Pagar taxa e realizar prova de direção veicular".
Emita e pague a taxa (DAE)
Antes de agendar, você precisa emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e pagar a taxa de R$ 115,80. Isso é obrigatório antes que o sistema libere o agendamento. O pagamento pode ser feito por Pix ou boleto bancário.
Após o pagamento, volte ao sistema
Com a taxa já quitada, o site ficará liberado para escolher data, horário e local da sua prova prática. O sistema mostrará as opções disponíveis para seleção.
Finalize o agendamento
Confirme sua escolha e imprima ou salve o comprovante, que mostrará o dia, o horário e o local do exame.
Importante: Todos esses passos devem ser feitos somente pelo site oficial do Detran-MG. Agendamentos feitos por outros sites ou aplicativos não são válidos e podem impedir que você realize a prova.
Cadastro de instrutores autônomos
Outra mudança é o início do cadastro de instrutores autônomos de trânsito. A iniciativa, prevista na Portaria Detran nº 129/2026, cumpre a Resolução nº 1.020/2025 do Contran, que disciplina a formação de condutores no país.
O credenciamento é feito pelo Sistema de Credenciamento de Empresas (SCE), com acesso pela conta gov.br. Após análise documental e cumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria, o profissional passa a integrar o cadastro oficial do Detran-MG e fica apto a atuar de forma independente, inclusive podendo intermediar o agendamento do exame.
Novas regras para avaliação prática
Outra mudança importante atinge diretamente quem vai fazer a prova. A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) publicou, no domingo (1º de fevereiro), o Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular, que estabelece critérios padronizados para todo o país.
O documento determina que o exame prático deve refletir situações reais de condução, avaliando o comportamento do candidato no trânsito cotidiano, e não apenas a execução isolada de manobras.
Fim da reprovação automática
Uma das principais alterações é o fim das faltas eliminatórias automáticas. Pelo novo modelo, o candidato inicia o exame com zero ponto e recebe pontuação conforme as infrações de trânsito cometidas durante o percurso, de acordo com a natureza e gravidade previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Para ser aprovado, o candidato não pode ultrapassar o limite de dez pontos ao final da avaliação.
Isso significa que situações que não configuram infração de trânsito deixam de gerar reprovação imediata. Um exemplo citado é “deixar o veículo morrer”. A falha, por si só, não elimina automaticamente o candidato. No entanto, se durante a condução houver infrações previstas no CTB que somem mais de dez pontos, o candidato será reprovado.
Avaliação mais próxima da realidade
Segundo a própria Senatran, o modelo nacional está baseado em análises técnicas e dados relacionados a sinistros de trânsito, direcionando o foco da avaliação para condutas que realmente comprometem a segurança viária.
A proposta é tornar o exame mais coerente e proporcional, reduzindo diferenças entre estados e fortalecendo a confiança da população no processo de habilitação. Com as mudanças, candidatos passam a contar com mais autonomia no agendamento e com um sistema de avaliação que prioriza a segurança no trânsito e situações reais enfrentadas nas ruas.