Lei em vigor estabelece critérios para impedir nomes de torturadores, escravocratas e defensores do eugenismo em bens do Estado
Está em vigor em Minas Gerais a Lei nº 25.695, de 2026, que proíbe a atribuição de nomes de pessoas associadas a violações de direitos humanos a ruas, prédios, órgãos e demais bens públicos estaduais. A norma foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
De acordo com o texto legal, ficam impedidas homenagens a indivíduos que tenham participado de atos de lesa-humanidade, tortura ou outras violações de direitos humanos, bem como àqueles envolvidos em práticas discriminatórias por motivo de raça, cor, etnia ou religião. A lei também abrange pessoas relacionadas ao tráfico de negros e indígenas, à propriedade de pessoas escravizadas ou à defesa da escravidão.
A legislação inclui ainda integrantes do movimento eugenista brasileiro, que defendia políticas de “aprimoramento racial” e a exclusão de determinados grupos sociais, como pessoas pobres, negras ou com deficiências físicas e mentais.
Nos casos de tortura e discriminação, a proibição depende de decisão judicial transitada em julgado. Já para situações ligadas à escravidão e ao eugenismo, a norma considera suficiente a comprovação de participação histórica notória nessas práticas.
A lei é resultado de projeto apresentado pelas deputadas Leninha (PT), Ana Paula Siqueira (Rede) e Andreia de Jesus (PT), todas da Assembleia Legislativa. Segundo as autoras, a proposta busca estabelecer parâmetros para homenagens públicas e contribuir para o debate sobre memória e direitos humanos no Estado.