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Postado em: 12/11/2025 - 17:18 Última atualização: 12/11/2025
Por: Manoelita Chagas - Portal Imbiara

Ministério Público notifica pais que se recusaram a vacinar bebê em Minas Gerais

Promotoria de Pedra Azul determina que casal apresente cartão de vacinação atualizado e mantenha acompanhamento vacinal da criança

O órgão reforçou que a recusa injustificada à vacinação representa risco não apenas à saúde da criança, mas também à coletividade. Foto: Licença Creative Commons

O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) notificou os pais de um bebê de três meses que se recusaram a vaciná-lo na cidade de Pedra Azul, no Vale do Jequitinhonha. Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, o casal alegou ter um “posicionamento ideológico genérico contra vacinas”.

O caso chegou ao MP após o Conselho Tutelar tentar orientar os responsáveis, inclusive aplicando uma medida de advertência, que foi recusada. Mesmo com um atestado médico apresentado pelos pais, o órgão concluiu que o documento não apontava nenhuma condição clínica que impedisse a imunização da criança.

De acordo com o Ministério Público, o atestado contrariava diretrizes do Ministério da Saúde, da Sociedade Brasileira de Pediatria e da Sociedade Brasileira de Imunizações, além de não apresentar fundamentação científica adequada.

Com base nisso, o MP-MG determinou que os pais realizem a vacinação do bebê conforme o Calendário Nacional de Imunizações e apresentem o cartão de vacinas atualizado à Promotoria. O casal também foi orientado a procurar a rede pública de saúde para receber informações adequadas sobre o processo de imunização. Caso haja uma contraindicação médica real, os responsáveis deverão apresentar documentação clínica detalhada que comprove a situação.

O órgão reforçou que a recusa injustificada à vacinação representa risco não apenas à saúde da criança, mas também à coletividade. A atitude pode ser considerada negligência e gerar responsabilização nas esferas cível, administrativa e criminal.

O promotor de Justiça Denis William Rodrigues Ribeiro, responsável pelo caso, destacou que o princípio do melhor interesse da criança deve prevalecer sobre as convicções pessoais dos pais. Ele também pontuou a diferença entre uma contraindicação médica legítima — baseada em condições clínicas específicas — e uma recusa ideológica sem base científica.

No Brasil, a vacinação infantil é obrigatória quando as doses fazem parte do Programa Nacional de Imunizações (PNI). O entendimento é respaldado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece a obrigatoriedade da imunização nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.