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Postado em: 06/11/2019 - 17:14 Última atualização: 07/11/2019 - 08:57
Por: Márcio Rosa - Portal Imbiara

Começou a proibição da pesca pelo período da piracema

As regras para pescaria neste período são definidas pelo Instituto Estadual de Florestas

Piracema ocorre todos os anos e coincide com o início da temporada de chuvas. Foto: Semad / Divulgação

O ciclo de restrição de pesca teve início na última sexta-feira (1) e vai até 28 de fevereiro de 2020. Durante o período, a pesca de nativos das Bacias Hidrográficas do Leste de Minas Gerais, Rio Paranaíba e Rio São Francisco está proibida.

As regras para pescaria neste período são definidas pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF) nas portarias 154, 155 e 156, de 2011. Durante a piracema, outras ações de fiscalização também serão realizadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Susentável (Semad), em parceria com a Polícia Militar de Meio Ambiente, para coibir a pesca ilegal.

Durante a temporada de restrição, só podem ser pescadas espécies alóctones (que não são da região ou país), exóticas, híbridas ou autóctones (da região) – todas não híbridas e no limite de três quilos diários. Além disso, a pesca deve ser realizada em trechos com distância mínima de mil metros a montante e a jusante dos rios, represas, barragens e lagos. Isso porque, no período, as cabeceiras dos mananciais são o destino dos peixes para a reprodução.

Os equipamentos permitidos pela normativa do IEF são linha de mão com anzol, vara, caniço simples, carretilha ou molinete de pesca, com iscas naturais ou artificiais. Fica estritamente proibido o uso de redes e explosivos, instrumentos que, em períodos de reprodução dos peixes e de espécies com risco de extinção, causam a diminuição de populações dos animais daquele ecossistema e até mesmo plantas que habitam neste meio.

Importante esclarecer que para que o pescador - profissional ou amador - porte do pescado e equipamento de pesca, é necessário ter licença atualizada.

Multa

A piracema ocorre todos os anos e coincide com o início da temporada de chuvas. Para que sejam evitadas infrações, que podem chegar a R$ 1 mil, pescadores amadores devem portar a carteira de pesca. O documento pode ser obtido a partir do preenchimento do formulário disponível. A carteira também pode ser adquirida em unidades do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema).