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Postado em: 23/07/2025 - 17:57 Última atualização: 23/07/2025
Por: Agência Minas/Caio César - Portal Imbiara

Zema sanciona leis que autorizam federalização da Codemig e Codemge

Medidas integram o pacote de adesão ao programa e envolvem ativos importantes para o abatimento da dívida

Romeu Zema, governador de Minas. Foto: Gil Leonardi/Imprensa MG

O governador Romeu Zema sancionou nesta quarta-feira (23), com publicação no Diário Oficial de Minas Gerais, as leis que autorizam a federalização da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge) e da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig). As informações são da Agência Minas. 

As duas medidas fazem parte do pacote de adesão de Minas Gerais ao Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag) e são consideradas fundamentais para que o Estado alcance o patamar de 20% de abatimento da dívida com a União.

O Governo de Minas ainda aguarda resposta a um ofício enviado no fim de junho, no qual reitera o pedido de manifestação da União sobre a federalização de cinco empresas já apresentadas ao Governo Federal: Cemig, Copasa, Codemig, MGI e EMC. Paralelamente, o Comitê Gestor do Propag segue com as discussões e acompanha a execução de ações e políticas públicas relacionadas à implementação do programa no Estado.

O tema foi abordado em entrevista exclusiva à Rádio Imbiara 91,5 FM, concedida pelo vice-governador Mateus Simões no fim do mês passado. Ele garantiu que a adesão ao Propag não trará prejuízos para Araxá, especialmente no que diz respeito à Codemig, à CBMM e à exploração do nióbio — uma das principais fontes de receita da cidade.

“Não existe nenhum risco de que o nióbio, a Codemig ou a CBMM deixem de trazer riqueza para Araxá. Se houver alguma federalização parcial, será apenas da propriedade, sem afetar a operação da mina”, afirmou o governador durante participação na ExpoQueijo Brasil 2025.

Leia mais: “Não há risco de Araxá perder a riqueza gerada pelo nióbio”, afirma Mateus Simões sobre Codemig e Propag

Codemge e Codemig

As Leis nº 25.368 e nº 25.369 autorizam o Poder Executivo a transferir para a União — ou para entidade por ela controlada — a participação societária do Estado na Codemig e na Codemge, respectivamente, para fins de pagamento da dívida pública. Essa transferência está condicionada à efetiva adesão ao Propag.

O Estado também fica autorizado a receber os ativos, bens e direitos dessas empresas, que poderão ser alienados ou transferidos a outras estatais por meio de aporte de capital, cessão ou permuta.

Ainda segundo a nova legislação, as sedes das companhias deverão permanecer em Minas Gerais.

Pacote Propag

Entre as proposições que integram o pacote de medidas necessárias à adesão ao Propag, já foram sancionadas:

  • Lei nº 25.282: autoriza o Estado a aderir ao programa;

  • Lei nº 25.359: trata da cessão de direitos creditórios do Estado à União;

  • Lei Complementar nº 184: dispõe sobre compensação previdenciária.