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Postado em: 23/12/2024 - 15:56 Última atualização: 23/12/2024
Por: Caio César - Portal Imbiara

Cobrança do IPVA é alterada para fevereiro a partir de 2025 em Minas Gerais

A lei foi sancionada pelo Governo de Minas no último sábado (21)

Uma resolução com tabela de valores e as datas de vencimento das parcelas será publicada na próxima semana. Foto: Gil Leonardi/Imprensa MG

O Governo de Minas sancionou, na edição de sábado (21) do Diário Oficial, a lei que altera a data de cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em Minas Gerais, válida já para 2025. De acordo com a lei assinada pelo governador Romeu Zema, o imposto poderá ser pago em parcela única, em fevereiro (mês da primeira parcela), ou em até três parcelas, que incluem pagamentos também em março e abril.

A norma estabelece que o IPVA poderá ser pago em parcela única, no mês de fevereiro, ou em até três parcelas, nos meses de fevereiro, março e abril. A medida já vale para o ano de 2025. “Uma resolução contendo a tabela de valores e as datas de vencimento das parcelas, dentre outros detalhes, será publicada pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) na próxima semana”, detalha o site Agência Minas.

Segundo ainda a Lei n° 25.070, de 20 de dezembro de 2024, está previsto que, na hipótese de débito de IPVA inscrito em dívida ativa e objeto de protesto, o pagamento efetuado pelo proprietário do veículo deverá ser comunicado à Advocacia-Geral do Estado (AGE), que providenciará imediatamente a exclusão do nome do devedor do cadastro de inadimplentes, bem como a comunicação aos cadastros informativos de proteção ao crédito, públicos ou privados, nos quais o nome do contribuinte tenha sido incluído em razão do débito.

“Outra alteração diz respeito à possibilidade de o proprietário ou o condutor que for abordado em operação de fiscalização de trânsito, realizada no estado, efetuar, no ato da abordagem, por meio de sistema bancário eletrônico, o pagamento de eventuais débitos e encargos financeiros existentes no prontuário do veículo”, diz um dos trechos da lei publicada no Diário Oficial, que pode ser acessada AQUI.