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Postado em: 23/07/2025 - 17:32 Última atualização: 23/07/2025
Por: Manoelita Chagas - Portal Imbiara

Nova lei proíbe policiamento feito por apenas um policial em Minas; medida também vale para Araxá

Governo sanciona norma que obriga presença de mais de um agente em ações ostensivas de segurança pública

A proposta, que tramitou na Assembleia Legislativa como Projeto de Lei 249/23, é de autoria do deputado estadual Caporezzo (PL). Foto: Arquivo Portal Imbiara

Foi sancionada nesta quarta-feira (23) pelo governador de Minas Gerais a Lei 25.374/2025, que proíbe o policiamento ostensivo realizado por apenas um policial em todo o Estado, incluindo cidades como Araxá. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial de Minas e acrescenta essa diretriz à política estadual de segurança pública, estabelecendo que os efetivos deverão estar sempre em duplas ou grupos durante operações nas ruas.

A proposta, que tramitou na Assembleia Legislativa como Projeto de Lei 249/23, é de autoria do deputado estadual Caporezzo (PL). Segundo ele, a medida busca garantir mais segurança aos próprios policiais durante o trabalho, além de reforçar a eficiência das ações no combate à criminalidade. O texto altera a Lei 21.733/2015, que define os princípios e objetivos da segurança pública em Minas, incluindo agora a obrigatoriedade de efetivo suficiente para impedir o policiamento unitário.

Com a sanção, o Estado se compromete a reforçar o número de agentes por turno nas ruas, promovendo mais proteção tanto aos profissionais quanto à população. A norma vale para todo o território mineiro, o que significa que Araxá e demais municípios devem seguir a nova diretriz imediatamente.