Operação conjunta entre Polícia Civil e Polícia Militar também localizou uma porção de substância semelhante a crack e uma tornozeleira eletrônica rompida
A Polícia Civil de Minas Gerais, por meio da Delegacia de Campos Altos, vinculada à 2ª Delegacia Regional de Araxá, em conjunto com a Polícia Militar, prendeu em flagrante um homem de 22 anos por tráfico de drogas e apreendeu cinco armas de fogo durante uma operação realizada em Campos Altos.
As investigações tiveram início no dia 8 de setembro, após informações sobre indivíduos que estariam manuseando armas de fogo na região. Durante a aproximação das equipes policiais, três suspeitos fugiram em direção a uma área de mata e teriam escondido objetos durante a fuga.
As diligências continuaram em locais que já eram monitorados pelas forças de segurança. Nos fundos de uma residência, os policiais localizaram uma garrucha escondida entre a vegetação. No interior do imóvel, foi encontrada uma arma de fogo longa, calibre .22, além de materiais relacionados ao acondicionamento de drogas.
Em outro ponto monitorado, as equipes localizaram uma porção de substância semelhante a crack, que, segundo a polícia, apresentava características compatíveis com o fracionamento e a comercialização. Um dos investigados relacionados ao entorpecente foi localizado e preso em flagrante por tráfico de drogas.
Ao todo, foram apreendidas quatro espingardas de madeira, uma garrucha e uma porção de substância semelhante a crack. Também foi localizada uma tornozeleira eletrônica rompida, vinculada a outro investigado que fugiu durante a ação.
O homem preso foi encaminhado ao Presídio de Araxá. O inquérito policial ainda não foi concluído, e as diligências continuam para localizar os demais envolvidos.
A ocorrência é investigada pelo delegado Jéferson Leal, da Delegacia de Polícia Civil de Campos Altos, com participação de policiais civis e militares. As apreensões estão relacionadas, segundo a polícia, aos crimes previstos no artigo 33 da Lei 11.343/06, referente ao tráfico de drogas, e no artigo 16 do Estatuto do Desarmamento.