Acidentes envolvendo motocicletas aconteceram no mês de novembro
Duas mulheres morreran em acidentes registrados em novembro em Araxá. Foto: Grupo Imbiara de Comunicação
A Polícia Civil de Araxá concluiu as investigações de duas mortes ocorridas em acidentes de trânsito em Araxá em novembro deste ano.
A primeira morte aconteceu no dia 10 de novembro, na avenida Vereador João Sena, quando uma motocicleta Honda CBR 600, que tinha a vítima, a passageira Cassia Nunes da Silva, de 39 anos, se deslocava sentido centro, quando condutor de um automóvel Gol, que seguia na mesma avenida em lado oposto, realizou uma manobra de retorno. Neste momento, a amotocicleta bateu no carro, fazendo com que a vítima fosse ejetada e falecesse no local.
Colhidos os elementos probatórios, a Polícia Civil concluiu que os dois motoristas, aquele que dirigia o Gol e o motociclista (esposa da vítima) foram rsponsáveis pelo acidente fatal. De acordo com a investigação, o condutor do automóvel não empregou a diligência necessária para realizar a manobra, contribuindo para a colisão. Por outro lado, o marido da vítima transitava na moto em velocidade bem superior à permitida.
Nos interrogatórios, o motorista do Gol alegou que teria sido atrapalhado por obstáculos visuais existentes na região e além de um declive existente do outro lado da vida. Policiais civis estiveram no local e descartaram a hipótese. Ao contrário, se este motorista tivesse realizado a parada antes de ingressar no outro sentido, o acidente provavelmente não teria ocorrido. Foi imprudência.
Por outro lado, o motociclista não assumiu que estava em velocidade muito superior à permitida na avenida. Contudo, a partir dos dados do acidente, avaliando o tempo gasto para percorrer determinada distância, a Polícia Civil estimou que a velocidade média no momento da colisão era de aproximadamente 116km/h. Caso estivesse dirigindo de maneira mais prudente, em velocidade adequada, conseguiria imobilizar a moto ou desviar do automóvel, provavelmente evitando o choque e a morte da companheira.
Neste caso, os motoristas foram indiciados por homicídio culposo, por entender que agiram com imprudência e negligência. A pena é de detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Acidente acontecido na Avenida Verador João Sena no centro. Foto: IML / Divulgação
O segundo acidente aconteceu no dia 25 de novembro, no cruzamento da rua Dona Maroca com Luís Colombo, quando segundo a Polícia, o condutor de uma motocicleta Honda CG 160 assumiu o risco de produzir o resultado de morte.
De acordo com a investigação, o motociclista teria assumido que no dia do fato havia usado droga. Ficou demonstrado que segundos antes do acidente ele transitava em apenas uma roda, estava em velocidade incompatível e desrespeitava a sinalização de parada obrigatória.
Ao invadir o cruzamento, bateu contra uma caminhonete e causou a morte da passageira Keiniditeli de Lourdes da Silva, 19 anos, que foi arremessada a vários metros do local da colisão.
O motociclista foi indiciado por homicídio, dirigir veículo com a capacidade psicomotora alterada e exibição em manobra de perícia sem autorização da autoridade competente. As penas somadas podem superar 20 anos.
Acidente aconteceu no cruzamento da rua Dona Maroca com Luís Colombo. Foto: Redes Sociais
O Ministério Público poderá acolher a conclusão da Polícia Civil, entender a ocorrência de crime diverso ou mesmo retornar com o procedimento para complementação.