O pedido não impede que o vereador continue respondendo as denúncias ofertada pelo Ministério Público Eleitoral
Na tarde desta quarta-feira (9), a 3º Vara Cível da Comarca de Araxá apresentou a decisão sobre o mandado de segurança cível impetrado pelo vereador Zidane (PP) com pedido de liminar contra ato da Câmara Municipal quanto a abertura da Comissão Processante (CP) para investigar quebra de decoro parlamentar.
Em documento do pedido da decisão é informado que em conformidade com o Decreto-Lei nº 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores, a Câmara poderá cassar o mandato de vereador, quando este se utilizar do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa, fixar residência fora do município e/ou, ainda, quando proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara, ou faltar com o decoro na sua conduta pública.
Ainda de acordo com o pedido, os fatos sobre os quais a denúncia apresentada pela Câmara se aplicam ocorreram antes de o vereador ser diplomado para a vereança, não poderia, a princípio, ser por esses fatos cassado pela Câmara Municipal. Isso só poderia ocorrer se fosse verificado que o vereador cometeu crime após tomar posse como vereador ou utilizado do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa.
O pedido de liminar na impossibilidade de cassação pela Câmara Municipal não impede que o vereador continue respondendo as denúncias ofertadas pelo Ministério Público Eleitoral.
Inquéritos
A Polícia Civil de Araxá concluiu a Operação "Donum", que investigou crimes eleitorais realizados pelo vereador. São dois inquéritos um sobre falsificação de documentos e falsificação ideológica eleitoral. O outro corresponde ao ato de corrupção ativo-passiva relacionada à compra de votos nas eleições de 2020.
Foram 25 pessoas indiciadas dentre eles o próprio vereador e seus assessores. Zidane irá responder pelos crimes de corrupção eleitoral e associação criminosa. Ao todo, são 24 crimes relatados pela Polícia.
Os inquéritos foram encaminhados para a Justiça com cópias para a Câmara Municipal de Araxá para as demais providências. Em entrevista, o delegado à frente das investigações falou sobre o encaminhamento ao legislativo das provas comprobatórias do crime. “Acredito que na Câmara Municipal temos pessoas corretas que vão tomar as devidas providências”, disse o delegado Conrado Costa.
A defesa do vereador manifestou que Dr. Zidane nega veementemente que tenha comprado qualquer voto durante a campanha eleitoral, afirmando que irá demonstrar a sua inocência no decorrer do processo criminal.
A Comissão Processante (CP) foi instaurada no dia 20 de abril, a partir da denúncia feita pelos vereadores Raphael Rios de Oliveira (Cidadania) e Leni Nobre de Oliveira (PT), após a Câmara Municipal ter recebido o Inquérito Policial por ocasião da operação "Donun". Os vereadores aprovaram, por unanimidade, o recebimento da denúncia e abertura de uma CP para investigar a possível quebra de decoro parlamentar por parte do denunciado.
No dia 17 de maio, foi proferido o resultado do julgamento realizado no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, em Belo Horizonte, mantendo a liminar concedida de habeas corpus ao vereador de Araxá Zidane (PP) e determinando que todo o material apreendido pela Polícia Civil fosse devolvido. O vereador foi alvo da operação “Donum”, desencadeada pela Polícia Civil, que teve como principal objetivo apurar denúncias referentes a crimes eleitorais que teriam ocorrido durante o período das eleições de 2020 em Araxá.