Deliberação ainda traz novas normas de funcionamento de supermercados e correlatos e previsão de multa para quem descumprir medidas de segurança
Foi publicado decreto que determina retorno das aulas híbridas da rede pública municipal e particular em Araxá. A deliberação foi disponibilizada na última edição do Diário Oficial do Município, de sexta-feira (21). O dispositivo prevê o retorno das atividades de ensino, mas não versa a respeito dos protocolos de segurança a serem adotados pelas instituições.
Segundo o texto publicado, o retorno gradual das aulas nos modelos remotos e híbridos estarão autorizados nos dias 1º de junho e 1º de julho, respectivamente, para a rede de ensino particular e pública municipal. As instituições de ensino da rede estadual e federal deverão retornar às atividades somente em conformidade com datas estabelecidas pelo governo de Minas Gerais e o governo Federal.
A deliberação está de acordo com adiantamento feito pelo Comitê de Enfrentamento da Covid-19 em Araxá, mas contradiz declaração da secretária Municipal de Saúde, Lorena de Pinho. Com os piores números em relação à infecção por Covid-19 e de vítimas fatais já registrados em Araxá, Lorena de Pinho chegou a falar sobre a possibilidade de cancelamento do retorno às aulas durante coletiva na última quarta-feira (19).
No decreto são destacadas algumas considerações para justificar as medidas. Uma delas é que a microrregião Triângulo-Sul progrediu da Onda Vermelha para a Amarela. No entanto, publicação oficial realizada na última quinta-feira (20) pelo governo estadual consta que a região na qual se situa Araxá permanece na Onda Vermelha. Também são consideradas a necessidade de preservar o ensino escolar observando regras de biossegurança e a possibilidade de opção de pais e responsáveis de alunos pelas aulas híbridas ou totalmente remotas.
O mesmo decreto ainda delibera sobre o funcionamento dos supermercados e correlatos, bem como academias, as quais poderão funcionar até às 21h com novas medidas de segurança. O texto também libera a realização de cirurgias eletivas nos hospitais públicos e privados, desde que não sejam utilizados sedativos e neuro bloqueadores para as mesmas. A previsão de multa para quem descumprir as medidas de segurança estipuladas pelo município também está disponível na publicação.