bem brasil
bem brasil
shopar
shopar
Postado em: 29/04/2025 - 15:59 Última atualização: 29/04/2025 - 16:01
Por: Caio César/Natália Fernandes - Portal Imbiara

Vereador de Araxá propõe regras para aposentadoria de pessoas com deficiência vinculadas ao Iprema

Proposta foi apresentada durante a reunião ordinária desta terça (29), no plenário Guilherme Gotelip Neto

O vereador Roberto do Sindicato (Mobiliza). Foto: Natália Fernandes/Portal Imbiara

O vereador Carlos Roberto Rosa (Roberto do Sindicato – Mobiliza) apresentou um projeto de lei que regulamenta a concessão de aposentadoria para servidores públicos municipais com deficiência vinculados ao Regime Próprio de Previdência Municipal de Araxá (Iprema). A proposta foi apresentada nesta terça-feira (29), durante a reunião ordinária da Câmara Municipal de Araxá.

Roberto explica que o projeto altera e regulamenta dispositivos da Lei nº 7.090, de 15 de julho de 2016, além de estabelecer critérios objetivos para o reconhecimento do direito à aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD) no serviço público municipal. Segundo o texto, será considerada pessoa com deficiência aquela que apresenta impedimentos de longo prazo (mínimo de dois anos), de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, limitam sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

A aposentadoria voluntária será concedida aos servidores com deficiência que cumprirem, no mínimo, dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria. Os critérios de tempo de contribuição variam de acordo com o grau de deficiência, classificado em leve, moderado ou grave, conforme avaliação biopsicossocial. Também haverá a possibilidade de aposentadoria por idade, com regras próprias e renda proporcional ao tempo de contribuição.

O projeto prevê ainda a análise do histórico funcional do servidor, com a possibilidade de reconhecer a deficiência adquirida ao longo da carreira e ajustar proporcionalmente o tempo necessário para a aposentadoria. A comprovação do tempo como pessoa com deficiência não poderá ser feita exclusivamente por testemunhas e exigirá documentação específica.

Na justificativa, o vereador lembra que a Lei Complementar Federal nº 142/2013 regulamentou a aposentadoria da pessoa com deficiência no Regime Geral de Previdência Social, atribuindo aos municípios a responsabilidade de adaptar essa norma aos seus regimes próprios. Durante a apresentação do projeto, Roberto também mencionou a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), que garante o pleno exercício dos direitos da pessoa com deficiência.

“Vários municípios já regulamentaram a aposentadoria especial para pessoas com deficiência, garantindo o acesso a um direito previsto na Constituição. Araxá, até o momento, não possui essa regulamentação específica. Esta proposta busca corrigir essa lacuna e assegurar esse direito àqueles que enfrentam limitações no exercício de sua vida social”, afirmou o parlamentar.

O projeto segue agora para análise das comissões permanentes da Câmara antes de ser colocado em votação nas próximas reuniões ordinárias.