O novo prazo de dez dias contará a partir desta sexta-feira (27)
A Comissão Processante da Câmara de vereadores contra o prefeito de Araxá, recebeu ontem (26) um pedido de esclarecimento sobre prazos e documentos relacionados a CP, segundo a defesa do prefeito, Robson Magela, o prazo estava incompreensível e havia documentos ilegíveis.
O prefeito recebeu a Notificação Prévia da abertura da CP no dia 20 de outubro, tendo até dia 30 para apresentar defesa, porém com novo prazo concedido, Robson Magela terá até o dia 6 de novembro para apresentar defesa prévia na Câmara.
Após o advogado do prefeito de Araxá solicitar informações sobre o prazo e contestar documentos da CPI, Leia mais. A Comissão Processante através do presidente, vereador Zidane, realizou despacho de documentação nesta sexta-feira (27) com respostas à defesa.
Conforme o documento, a CP concedeu a prorrogação do prazo, como solicitado, em dez dias corridos a partir desta sexta-feira (27) para que o prefeito Robson Magela apresente sua defesa prévia.
O advogado havia contestado documentos frutos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) citada na denúncia e que culminou no pedido da CP. A comissão alega que a denúncia foi devidamente encaminhada e acompanhada da documentação que a instruiu, totalmente nítida.
Porém, a defesa do prefeito apontou documentos “ilegíveis” que segundo o advogado do prefeito foram consultados através do site da Câmara, a CP informou que será feito o encaminhamento de cópias digitalizadas nítidas dos documentos apontados como ilegíveis e ainda ressalta que a defesa pode consultar o documento na íntegra em meio físico e em horário de expediente da Câmara.
A CP é formada pelos vereadores Zidane (presidente), Leni Nobre (relatora) e Omara Paolinelli (membro).
Prazo para a defesa
Robson Magela terá até o dia 6 de novembro para apresentar uma defesa prévia por escrito, indicando as provas e testemunhas.
Ao término do prazo de defesa, a CP emitirá um parecer sobre o prosseguimento ou arquivamento da denúncia. Se a proposta for pelo arquivamento, o assunto será submetido à apreciação do Plenário. Caso a tramitação continue, o presidente determinará diligências e audiências para coletar depoimentos do denunciado e inquirir testemunhas.
Após essa fase, o denunciado terá um prazo de cinco dias para apresentar uma síntese de sua defesa. Posteriormente, a CP emitirá um parecer final, indicando se a acusação é procedente ou improcedente. Em seguida, será convocada uma sessão para o julgamento do Prefeito, durante a qual o chefe do executivo ou seu procurador poderão apresentar defesa oral.
O Plenário realizará as votações das infrações mencionadas na denúncia. Se o prefeito for considerado culpado por pelo menos uma infração, com o voto de 2/3 dos vereadores (mínimo de 10 votos), ele será afastado do cargo de forma definitiva.