BEM BRASIL
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Postado em: 05/08/2026 - 10:18 Última atualização: 05/08/2026 - 10:18
Por: Alex Sander Xexéu - Portal Imbiara

Fundo Eleitoral de 2026: Partidos receberam R$ 4,96 bilhões para financiar campanhas

Os recursos são públicos e foram distribuídos entre 30 partidos políticos

Fundo Eleitoral de 2026. Foto: Feita com a ajuda da Inteligência Artificial

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu em R$ 4.961.519.777,00 o montante do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), um vultuoso valor equivalente a aproximadamente R$ 4,96 bilhões, destinado às eleições de 2026. Os recursos são públicos e foram distribuídos entre 30 partidos políticos, de acordo com critérios estabelecidos pela legislação eleitoral. O PL aparece na primeira colocação, com R$ 881,66 milhões, seguido pelo PT, com R$ 615,37 milhões, e pelo União Brasil, com R$ 526,24 milhões, em terceiro lugar.

O chamado Fundo Eleitoral foi criado pela Lei nº 13.487/2017 e está previsto nos artigos 16-C e 16-D da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), tendo como finalidade o financiamento das campanhas eleitorais. A distribuição não é definida livremente pelo TSE, pois a própria legislação estabelece a fórmula utilizada para calcular a parcela destinada a cada legenda. Em 2026, 2% do total são divididos igualmente entre todos os partidos com estatuto registrado no TSE, enquanto os demais recursos são distribuídos de acordo com o desempenho eleitoral e a representação parlamentar.

Na prática, 35% do Fundo são distribuídos proporcionalmente aos votos obtidos por cada partido na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, enquanto 48% levam em consideração o número de representantes eleitos para a Câmara, observadas as regras legais relativas a incorporações e fusões. Outros 15% são distribuídos conforme a representação de cada legenda no Senado Federal. Dessa maneira, quanto maior a votação obtida anteriormente e maior a presença da legenda no Congresso Nacional, maior tende a ser sua participação no Fundo Eleitoral, por via de consequência.

Conforme os cálculos oficiais divulgados pelo TSE, os R$ 4,961 bilhões foram compostos por R$ 99,23 milhões da cota de 2%, R$ 1,736 bilhão da cota de 35%, R$ 2,381 bilhões da cota de 48% e R$ 744,23 milhões da cota de 15%, seguindo as determinações legais. O próprio Tribunal informa que os cálculos foram realizados com precisão numérica de 11 casas decimais, para assegurar maior exatidão na distribuição. A tabela oficial mostra ainda que as três maiores cotas — PL, PT e União Brasil — somam aproximadamente R$ 2,023 bilhões, ou cerca de 40,8% de todo o Fundo Eleitoral de 2026, restando 59,2% às demais siglas partidárias.

Em ordem decrescente, os valores oficiais destinados às legendas são:

Ranking oficial do Fundo Eleitoral – Eleições 2026

Partido

Valor destinado

PL

R$ 881.657.477,34

PT

R$ 615.367.980,20

UNIÃO

R$ 526.242.858,11

PSD

R$ 421.008.404,89

PP

R$ 417.067.738,40

MDB

R$ 400.000.239,99

REPUBLICANOS

R$ 348.587.815,77

PODE

R$ 245.969.763,68

PDT

R$ 169.285.643,92

10º

PSB

R$ 152.252.956,07

11º

PSDB

R$ 147.895.172,40

12º

PSOL

R$ 131.506.284,42

13º

SOLIDARIEDADE

R$ 88.526.669,83

14º

AVANTE

R$ 72.516.777,19

15º

PRD

R$ 71.819.227,37

16º

PC do B

R$ 60.531.914,25

17º

CIDADANIA

R$ 60.174.157,11

18º

PV

R$ 45.183.873,26

19º

NOVO

R$ 37.044.203,26

20º

REDE

R$ 35.803.821,03

21º

AGIR

R$ 3.307.679,85

22º

DC – Democracia Cristã

R$ 3.307.679,85

23º

DEMOCRATA

R$ 3.307.679,85

24º

MISSÃO

R$ 3.307.679,85

25º

PCB

R$ 3.307.679,85

26º

PCO

R$ 3.307.679,85

27º

PRTB

R$ 3.307.679,85

28º

PSTU

R$ 3.307.679,85

29º

UP – Unidade Popular

R$ 3.307.679,85

30º

MOBILIZA

R$ 3.307.679,85

Total geral:                                R$ 4.961.519.777,00.

Com valores individuais de R$ 3.307.679,85 cada, aparecem AGIR, Democracia Cristã (DC), DEMOCRATA, MISSÃO, PCB, PCO, PRTB, PSTU e UP, que integram a parcela mínima correspondente aos 2% distribuídos igualmente entre os partidos registrados no TSE, sendo importante observar que a tabela oficial de 2026 contempla 30 legendas, de acordo com o que determina a legislação eleitoral.

Por fim, o dinheiro não é automaticamente distribuído pelos partidos aos candidatos sem regras, pois cada legenda precisa estabelecer critérios próprios de distribuição, aprovados pela maioria absoluta de sua Executiva Nacional e comunicados ao TSE, utilizando os programas oficiais para prestação de contas. A legislação também determina regras específicas para a aplicação dos recursos destinados às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas, e a Resolução TSE nº 23.749/2026 reforçou que essas verbas devem ser utilizadas exclusivamente nas campanhas contempladas pelas respectivas cotas. Assim, os R$ 4,96 bilhões representam o financiamento público das campanhas de 2026, cuja distribuição entre as siglas é calculada por critérios legais e cuja utilização deverá ser posteriormente submetida perante a Justiça Eleitoral, para fins de fiscalização.

Fontes oficiais: Tribunal Superior Eleitoral – Cálculo de distribuição do FEFC 2026 · TSE – Divulgação da distribuição do Fundo Eleitoral 2026 · TSE – Fundo Especial de Financiamento de Campanha 2026 · Resolução TSE nº 23.749/2026