BEM BRASIL
BEM BRASIL
shopcar
Postado em: 15/07/2025 - 07:56 Última atualização: 15/07/2025 - 17:41
Por: Caio César - Portal Imbiara

Justiça Eleitoral cassa o mandato eletivo da prefeita e do vice de Tapira

Sentença que cassou os mandatos ainda cabe recurso e não afasta imediatamente os eleitos

Maura Pontes e Jamil Borges quando diplomados pela Justiça Eleitoral em dezembro do ano passado. Foto: Arquivo Portal Imbiara

A Justiça Eleitoral cassou os mandatos da prefeita de Tapira, Maura Assunção de Melo Pontes (PL), e do vice-prefeito Jamil Lázaro Borges, eleitos em 2024, por práticas de compra de votos, abuso de poder político e econômico, e corrupção eleitoral. A decisão foi proferida pelo juiz Rodrigo da Fonseca Caríssimo, da 17ª Zona Eleitoral, com sede em Araxá, no fim da última semana. A sentença que cassou os mandatos ainda cabe recurso e não afasta imediatamente os eleitos. 

Segundo a sentença, datada de 11 de julho, há provas de que eleitores foram beneficiados com dinheiro e vantagens indevidas em troca de apoio político. O caso mais grave citado foi o de um agricultor, que relatou ter recebido dois anos de pagamentos do “cartão Viver Bem” em espécie e um valor adicional de R$ 5.300,00 do programa Pró-Leite, às vésperas do pleito. Em troca, foi orientado a retirar o adesivo de outro candidato do carro e a declarar apoio a Maura.

Outras testemunhas reforçaram as denúncias. Uma delas contou ter recebido proposta diretamente da prefeita para aderir ao Pró-Leite, com a promessa de uma segunda parcela após a eleição. Já outra testemunha afirmou ter recebido R$ 1.500,00 em dinheiro e a promessa de mais R$ 1.000,00 durante um encontro na chácara da prefeita, com a presença do secretário de Agricultura.

Apesar das alegações da defesa de que as gravações utilizadas na ação seriam ilícitas, o juiz destacou que o conjunto probatório é amplo e consistente, com múltiplos depoimentos colhidos sob o crivo do contraditório e evidências documentais que confirmam o uso da estrutura da administração pública para fins eleitorais.

Outro ponto considerado na decisão foi a diferença mínima de apenas 17 votos entre os dois primeiros colocados na eleição de 2024. Para o magistrado, isso amplia a gravidade das condutas, já que qualquer influência indevida tem maior impacto sobre o resultado.

O juiz também destacou o uso irregular de programas sociais, como o “Morar Bem”, cujas entregas de benefícios foram concentradas no ano eleitoral e sem comprovação de continuidade em 2023. Segundo a sentença, o programa foi utilizado de forma eleitoreira, desvirtuando sua função social.

Além da cassação dos mandatos, o juiz determinou a realização de novas eleições em Tapira, conforme prevê o artigo 224 do Código Eleitoral, e o envio de cópia dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral para apuração criminal da conduta da então prefeita Maura Pontes, com base no artigo 299 do mesmo código.

A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

A defesa de Maura Pontes e Jamil Borges se pronunciou por meio de nota e afirmou que vai recorrer da decisão. Confira, na íntegra, a nota: 

"A defesa da Prefeita Maura Assunção de Melo Pontes manifesta profunda confiança na Justiça Eleitoral e informa que recorrerá da decisão proferida pelo Juízo da 17ª Zona Eleitoral de Araxá, que cassou o mandato conquistado democraticamente nas urnas.

Com o devido respeito, a sentença está completamente dissociada das provas constantes dos autos e da correta aplicação do direito. A decisão apresenta premissas equivocadas, valorando, de forma desproporcional, depoimentos isolados prestados por adversários políticos declarados, bem como elementos probatórios de ilicitude reconhecida pela jurisprudência.

Além disso, desconsidera a existência e regularidade de programas sociais previstos em lei municipal e executados desde 2023 com respaldo orçamentário, distorcendo seu funcionamento e finalidade em claro prejuízo à defesa.

Reiteramos que não há, nos autos, qualquer prova robusta e lícita capaz de sustentar a cassação de um mandato legitimamente conferido pela população de Tapira. Todas as providências cabíveis já estão sendo adotadas para a reversão dessa decisão nos tribunais competentes".