Em entrevista, o promotor eleitoral diz que a análise é bem detalhada para garantir o bom andamento do processo eleitoral
Os pedidos de impugnação dos registros de candidaturas, partidos, federações e coligações a nível de primeira instância foram feitos conforme rege a Lei das Eleições nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. De acordo com o calendário eleitoral, essa análise foi realizada até o dia 16 deste mês pela Justiça e Promotoria Eleitoral. Quem falou mais sobre esses trabalhos finalizados a 20 dias antes das eleições, que ocorrem no dia 6 de outubro, para a reportagem do Grupo Imbiara de Comunicação, foi o promotor eleitoral Dr. Marcus Paulo Queiroz Macêdo. Ele afirmou que cerca de 450 pedidos foram analisados.
De acordo com Marcus Paulo, a avaliação dessas impugnações é de suma importância para o bom andamento do pleito eleitoral. “É a primeira fase da eleição propriamente dita, do ponto de vista formal. Nós temos que analisar toda a documentação, ver se as pessoas são aptas ou não a serem candidatas, assim como os partidos, coligações e federações”, reitera o promotor.
Macêdo acrescenta que essa análise é feita de forma bem ampla depois dos registros de candidaturas a prefeito, vice-prefeito e vereadores. “A análise é bem ampla, como, por exemplo, questões criminais, se há condenação criminal transitada em julgado ou não, o que impede a participação no pleito eleitoral, questão de prova de alfabetização, idade para alguns cargos, filiação partidária, residência na cidade onde se pretende concorrer há mais de seis meses, inexistência de condenação em segunda instância por improbidade administrativa e crimes contra a administração pública, entre outras situações. De modo que essa análise é bem detalhada e específica”, detalha.
Segundo ainda o promotor, a pessoa que teve a candidatura impugnada pode recorrer da decisão proferida pela Justiça Eleitoral de Araxá. “No Brasil tudo se pode recorrer. Existem princípios constitucionais de garantia do contraditório e da ampla defesa. Mesmo que tenha havido um indeferimento de uma candidatura em primeira instância, é garantido ao cidadão que esteja nessa situação o direito de recurso. Pelo menos dois recursos são possíveis: para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em Minas Gerais e para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília”.
De acordo também com a Lei das Eleições, o prazo do dia 16 de setembro só não vale no caso de falecimento de candidatos, onde a substituição poderá ser efetivada após esta data. Vale lembrar que, nesses casos, se a substituição ocorrer após a preparação das urnas e da lista de candidatos, o substituto concorrerá com o nome, número e foto da pessoa substituída.
“Seguimos agora para a continuidade do processo, que tem outras fases, naturalmente, agora na fase de campanha propriamente dita, em que se fiscaliza a existência de propagandas irregulares ou ilícitas, ou, eventualmente, até criminosas, e também atos que possam configurar algum tipo de abuso econômico ou político que possa macular a legalidade, a legitimidade e a igualdade do pleito eleitoral”, acrescenta o promotor eleitoral de Araxá.
Dr. Marcus Paulo Queiroz Macêdo espera que todo o processo eleitoral transcorra com tranquilidade, normalidade e respeito à constituição e às normas que regulamentam o pleito eleitoral. “Que as pessoas ajam com igualdade, decência e autocontrole. É o que se espera de pessoas que pretendem ser nossos governantes”, conclui o promotor eleitoral.
Sobre os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores, leia mais:
Eleições municipais em Araxá prometem disputa acirrada, com 15,9 candidatos por vaga no Legislativo