Cinco meses após o prefeito ter uma CP suspensa, uma nova foi apresentada na Câmara de Araxá
Na última segunda-feira (20), a Câmara Municipal de Araxá recebeu um novo pedido de Comissão Processante (CP) contra o prefeito Robson Magela. O pedido foi protocolado pelo cidadão de Araxá, Reginaldo Paiva. Durante a reunião ordinária desta terça-feira (21), o presidente da Casa, Bosco Junior, anunciou o recebimento do protocolo do pedido de CP. No entanto, informou que faltavam documentos do responsável pelo pedido. Reginaldo Paiva retornou à Câmara por volta das 16h30 e protocolou o documento faltante. Até o fim da reunião, por volta das 18h, o protocolo ainda não havia sido lido.
O processo precisa ser lido pela Mesa Diretora e aceito pela Casa. O conteúdo do pedido deve ser apresentado e lido na próxima reunião ordinária e, na reunião subsequente ou na mesma, pode ser colocado em votação. Para que o pedido seja aceito, é necessária uma maioria simples. Se aprovado, serão sorteados os membros da Comissão Processante.
Segundo o texto apresentado por Reginaldo Paiva, a denúncia é baseada na Constituição Federal, no Decreto-Lei 201/1967 e na Lei Orgânica Municipal. O prefeito é acusado no texto de crimes de responsabilidade político-administrativa. Reginaldo pede a cassação do mandato de Robson Magela e sua inabilitação temporária para exercer funções públicas, devido à gravidade dos atos cometidos.
Entre as principais alegações, o denunciante afirma que o prefeito utilizou recursos financeiros de origem duvidosa para financiar obras em sua casa, incluindo a construção de uma piscina. As obras teriam sido pagas por terceiros, empresários que utilizaram maquinário público em propriedades particulares, sem emissão de nota fiscal. A denúncia cita documentos e depoimentos apresentados durante a CPI 02/2023, indicando pagamentos feitos por PIX e transferências bancárias por diversas pessoas e empresas envolvidas.
Ainda conforme a denúncia, o prefeito teria violado várias leis. Robson Magela teria se beneficiado indevidamente de sua posição, o que é contrário aos princípios de moralidade, legalidade e eficiência da administração pública conforme a Constituição Federal. O Decreto-Lei 201/1967 e a Lei Orgânica Municipal classificam essas ações como quebra de decoro e dignidade do cargo.
A denúncia também menciona a Lei nº 8.429/92, que trata de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito, e pede a instauração de uma Comissão Processante nos termos do Decreto-Lei 201/1967 e da Lei Orgânica Municipal, além da condenação de Robson Magela com perda do mandato de Prefeito e inabilitação por 8 anos para assumir cargos públicos, conforme a Lei Complementar 64/90.
Este é o segundo pedido de CP contra o prefeito Robson Magela em menos de um ano. A última CP, aberta em outubro de 2023, também investigava o mesmo conteúdo, originado das investigações da CPI 02/2023.
Robson chegou a apresentar sua defesa prévia, que não foi aceita pela formação da então CP. O prefeito recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em novembro para a suspensão da CP, mas teve o pedido negado. Um mês depois, em dezembro de 2023, com recurso apresentado, outra decisão publicada pelo TJMG em Belo Horizonte suspendeu a Comissão Processante, que segue suspensa até o momento.