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Postado em: 10/04/2021 - 12:27 Última atualização: 12/04/2021 - 07:53
Por: Fernanda Marques-Portal Imbiara

Comércio permanece fechado com o fim da Onda Roxa em Araxá

Fica permitido apenas a venda remota (delivery) ou retirada no local (take away)

Calçadão da rua Olegário Maciel em Araxá. Foto: Fernanda Marques/Portal Imbiara

Com o fim da Onda Roxa imposta pelo governo de Minas Gerais, Araxá começa a seguir seu decreto municipal a partir da próxima segunda-feira (12). De acordo com o decreto municipal, o comércio da cidade permanece fechado e fica proibido o funcionamento de playgrounds, shoppings, restaurantes, bares, lanchonetes, feiras e similares, sendo permitido apenas venda remota (delivery) ou retirada no local (take away).

O Comitê de Enfrentamento ao Covid-19 em Araxá adotou medidas já publicadas no último decreto municipal que antecedeu a adesão obrigatória ao programa Minas Consciente. A deliberação foi definida em reunião realizada na sede da administração municipal na última sexta-feira (9).

De acordo com o novo decreto municipal são consideradas atividades essenciais:

a. setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;
b. indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;
c. hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
d. produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
e. distribuidoras de gás;
f. oficinas mecânicas, borracharias, auto peças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
g. restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
h. agências bancárias e similares;
i. cadeia industrial de alimentos;
j. agrossilvipastoris e agroindustriais;
k. telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
l. construção civil;
m. setores industriais;
n. lavanderias;
o. assistência veterinária e pet shops;
p. transporte e entrega de cargas em geral;
q. call center;
r. locação de veículos de qualquer natureza, inclusive, a de máquinas agrícolas e afins;
s. assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
t. controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
u. atendimento e atuação em emergências ambientais;
v. comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual (EPI) e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
x. de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
w. relacionados à contabilidade.
y. serviços de conservação e limpeza, domésticos e de cuidadores e terapeutas;
z. hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de Covid-19, vedada a admissão de hóspedes exclusivamente para turismo;
aa. transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede;
bb. academias, estúdios fitness e de pilates, crossfit, escolas de natação, hidroterapia e correlatos;
cc. salões de beleza, barbearias e afins;
dd. centro de formação de condutores (autoescolas);
ee. cultos religiosos.