Decreto publicado no Diário Oficial estabelece regras de funcionamento, prevê multas de 10 salários mínimos
A Prefeitura de Araxá regulamentou o Programa Municipal de Cadastro, Controle e Fiscalização de Repúblicas, Pensionatos, Moradias Compartilhadas e Imóveis Coletivos destinados à hospedagem ou moradia de trabalhadores, estudantes e pessoas em situação de residência temporária. As regras estão no Decreto nº 3.730, de 1º de outubro de 2026, publicado no Diário Oficial do Município em 8 de outubro.
A medida regulamenta a Lei Municipal nº 8.748, de 13 de agosto de 2026, e estabelece procedimentos para o cadastramento, licenciamento, funcionamento, fiscalização e regularização desses imóveis. O objetivo é assegurar condições adequadas de segurança, higiene, salubridade e habitabilidade, além de controlar a capacidade de ocupação.
Relembre...
Araxá discutiu novas regras para o funcionamento de repúblicas destinadas à moradia de trabalhadores após o aumento de reclamações de moradores, principalmente relacionadas à perturbação do sossego. Durante um Fórum Comunitário na Câmara Municipal, foram apresentados detalhes do projeto de lei “República Legal”, de autoria do vereador Rodrigo Investigador.
A proposta prevê critérios para a quantidade de moradores por imóvel, condições de moradia, medidas de segurança e fiscalização. O IPDSA poderá atuar na emissão de autorizações de funcionamento e na fiscalização das unidades. Segundo informações apresentadas no encontro, a Polícia Militar possui um cadastro com aproximadamente 240 repúblicas em Araxá, mas o número real pode ser maior.
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Cadastro e licenciamento
O decreto institui o Cadastro Municipal de Repúblicas, Pensionatos, Moradias Compartilhadas e Imóveis Coletivos, denominado Cadastro República Legal. O registro deverá ser realizado junto ao Instituto de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável de Araxá (IPDSA), mediante solicitação do proprietário, possuidor, administrador ou responsável legal pelo imóvel.
O cadastro deverá informar dados do responsável, endereço do imóvel, atividade desenvolvida, número estimado de moradores e capacidade máxima de ocupação. Também será necessário indicar o responsável técnico, quando exigido.
O registro municipal não substitui o alvará de localização e funcionamento nem outras licenças e autorizações exigidas pela legislação.
Para obter o licenciamento, os responsáveis deverão comprovar o atendimento às exigências urbanísticas, sanitárias, ambientais e de segurança, incluindo as medidas de prevenção e combate a incêndios, conforme a legislação aplicável.
Câmeras e identificação dos imóveis
Entre as obrigações previstas estão a instalação de sistemas de monitoramento por câmeras, especialmente nas entradas e saídas de pessoas, e o armazenamento das imagens por, no mínimo, 60 dias.
O decreto determina que o acesso às gravações seja restrito a pessoas autorizadas e que seu uso respeite as normas de proteção à privacidade e aos dados pessoais.
Os responsáveis também deverão manter uma placa visível da via pública com o nome da empresa administradora ou do responsável pelo imóvel e um telefone de contato atualizado.
Outra exigência é a manutenção de um quadro de gestão à vista em local de fácil visualização pelos ocupantes. O documento deverá apresentar regras internas, normas de convivência, telefones de emergência, informações sobre prevenção de incêndios e capacidade máxima de ocupação, entre outros dados.
Fiscalização e penalidades
A fiscalização ficará sob responsabilidade do IPDSA, com apoio da Secretaria Municipal de Segurança Pública e dos demais órgãos competentes, conforme suas atribuições. As ações poderão ocorrer de forma programada, a partir de denúncias ou reclamações, por solicitação de autoridades ou em operações integradas.
Entre as irregularidades previstas estão o funcionamento sem cadastro ou licenciamento, a ocupação acima do limite autorizado, o descumprimento das normas de segurança e a ausência de documentação obrigatória.
As penalidades estabelecidas incluem advertência, multa administrativa correspondente a 10 salários mínimos vigentes, suspensão temporária do alvará por 30 dias e cassação da licença em casos de reincidência grave ou descumprimento reiterado das determinações de fiscalização.
A aplicação das penalidades deverá ocorrer em processo administrativo, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
Prazo para regularização
Conforme o decreto, os imóveis que já estavam em funcionamento quando a Lei Municipal nº 8.748/2026 foi publicada deverão promover a regularização no prazo de 60 dias, contado da publicação do decreto.
O responsável deverá protocolar o pedido dentro desse período. Entretanto, a apresentação da solicitação não garante automaticamente a concessão do alvará, que dependerá do cumprimento de todas as exigências legais.
Durante o processo, os responsáveis deverão atender às determinações dos órgãos municipais, especialmente as relacionadas à segurança, salubridade, habitabilidade e capacidade de ocupação dos imóveis.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação e foi assinado pelo prefeito de Araxá, Rubens Magela da Silva.