BEM BRASIL
BEM BRASIL
OUTUBRO ROSA
OUTUBRO ROSA
Postado em: 02/10/2026 - 11:31 Última atualização: 02/10/2026 - 11:32
Por: Manoelita Chagas/Caio César - Portal Imbiara

Segurança e regras para o dia da votação são reforçadas pela Justiça Eleitoral em Araxá

Juiz eleitoral Dimas Ramon Ésper afirma que forças de segurança alinharam atuação para o domingo (4) e orienta eleitores sobre propaganda, veículos e manifestações durante a votação

A chamada boca de urna é considerada crime eleitoral. Foto: Caio César

A Justiça Eleitoral de Araxá, em conjunto com as polícias Militar e Civil, realizou uma reunião para alinhar as medidas de segurança para o primeiro turno das Eleições 2026, marcado para este domingo (4). O encontro ocorreu no 37º Batalhão da Polícia Militar e reuniu representantes das instituições responsáveis pela organização e segurança do pleito.

Em entrevista à Rádio Imbiara, o juiz eleitoral da 17ª Zona Eleitoral, Dimas Ramon Ésper, afirmou que as ações já foram definidas e orientou os eleitores a comparecerem aos locais de votação com tranquilidade. “Essa questão de segurança está muito bem resguardada, todos os combinados já foram realizados e o eleitor pode ficar tranquilo no dia da votação”, afirmou o juiz.

A reunião também tratou de situações que podem ocorrer nas proximidades dos locais de votação, especialmente relacionadas à propaganda eleitoral. Segundo Dimas, veículos com propaganda de candidatos estacionados muito próximos às entradas poderão ser removidos.

O que é permitido no dia da eleição

A legislação permite que o eleitor manifeste individualmente e de forma silenciosa sua preferência política. Isso inclui o uso de adesivos, broches, bandeiras e camisetas relacionados a candidatos, partidos, federações ou coligações. 

O problema ocorre quando essa manifestação deixa de ser individual e passa a caracterizar uma ação coletiva ou uma tentativa de influenciar outros eleitores. O juiz explicou que pessoas podem ir votar usando itens de identificação de sua preferência, desde que não haja exagero ou intenção de realizar campanha no local. “É possível ir com adesivos, broches às vezes do candidato, desde que isso não tenha uma ostensividade, que não haja uma intenção de influenciar outros eleitores com aqueles atos”, explicou.

A formação de grupos com roupas padronizadas ou outros elementos de campanha também é proibida quando caracteriza manifestação coletiva. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que, no dia da votação, são proibidas a abordagem de eleitores, a tentativa de convencimento e a distribuição de materiais de propaganda.

Boca de urna e distribuição de santinhos

A chamada boca de urna é considerada crime eleitoral. Pedir votos, abordar eleitores para influenciar a escolha, distribuir santinhos ou realizar outras formas de propaganda no dia da votação são condutas proibidas. 

Durante a entrevista, Dimas também chamou atenção para a distribuição irregular de santinhos, especialmente nas proximidades dos locais de votação. Segundo o juiz, apesar de a prática ainda não ter sido observada de forma significativa em Araxá durante a campanha, a situação pode mudar no domingo. “No dia da votação, infelizmente, isso acontece. Só que o que aquilo causa é prejuízo e, se houver apuração de responsabilidade, tudo pode constituir até crime eleitoral, em última instância”, alertou.

O TSE orienta que possíveis irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal, com o envio de informações sobre o local e registros como fotos, vídeos ou áudios.

Fiscalização de bandeiras, faixas e propagandas

De acordo com o juiz eleitoral, a Justiça Eleitoral também acompanha a instalação de bandeiras e outros materiais de campanha. Ele citou como exemplo estruturas que possam ultrapassar os limites previstos na legislação ou produzir efeito semelhante ao de um outdoor.

Entre as situações identificadas durante a campanha, Dimas mencionou ainda a colocação de propaganda em locais onde ela não é permitida, como árvores e determinados espaços de uso comum. “A utilização de árvores, por exemplo, não é possível. A legislação é muito específica a respeito disso, não é possível pendurar nenhum banner ou alguma bandeira ou alguma coisa desse tipo em árvores”, explicou.

A Justiça Eleitoral também verifica se bandeiras e estruturas instaladas nas ruas interferem na circulação de pedestres ou veículos. Segundo o juiz, até o momento, as ocorrências registradas em Araxá foram pontuais.

Poucas ocorrências foram registradas durante a campanha

Dimas informou que a Justiça Eleitoral recebeu algumas demandas relacionadas a atos de campanha que teriam ultrapassado os limites estabelecidos pela legislação. Segundo ele, foram pouco mais de cinco ocorrências até o momento.

O juiz destacou que a campanha tem transcorrido de maneira tranquila e que os candidatos têm respeitado, de modo geral, as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

A votação do primeiro turno acontece neste domingo (4), das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Eleitores que estiverem na fila às 17h poderão votar. 

As regras completas sobre o que é permitido ou proibido no dia da eleição podem ser consultadas no Manual do Eleitor do Tribunal Superior Eleitoral.