Postado em: 30/09/2026 - 15:46 Última atualização: 30/09/2026
Por: Caio César/Rogério Farah - Portal Imbiara

Dúvida sobre pagamentos atrasados do INSS é esclarecida durante programa Vida Ativa 60+

Orientação apresentada no programa explica diferença entre RPV e precatório e como ocorre a liberação dos valores

Orientação no Vida Ativa 60+ explica quando os atrasados do INSS ficam disponíveis para o beneficiário. Foto: Marcelo Casal/Agência Brasil

Os pagamentos atrasados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), decorrentes de ações judiciais, foram tema de uma dúvida enviada por uma ouvinte ao programa Vida Ativa 60+, da Rádio Imbiara 91,5 FM. A questão foi respondida pelo especialista em Previdência Rogério Farah, que explicou como funciona a liberação dos valores retroativos.

A ouvinte Maria Conceição questionou como deveria proceder para receber valores atrasados que haviam sido anunciados em notícias sobre pagamentos liberados pela Justiça.

Segundo Rogério Farah, os chamados atrasados estão relacionados a valores que foram reconhecidos em processos judiciais. “Esses atrasados, quando algo ocorre, são movidos por ação judicial. O retroativo, como é chamado, são as parcelas devidas desde o pedido”, explicou.

De acordo com o especialista, depois da decisão judicial e da homologação, os valores podem ser encaminhados para pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, conforme o montante e as regras aplicáveis.

Rogério também explicou que o beneficiário não precisa fazer um procedimento específico para “resgatar” o dinheiro depois que o pagamento é liberado. “Então, esses pagamentos você não precisa resgatar. Eles serão pagos”, afirmou.

O especialista orientou ainda que, quando existe uma ação judicial acompanhada por advogado, o profissional recebe a comunicação sobre a liberação do pagamento e pode orientar o beneficiário. “Se for o caso de ação judicial, o advogado vai receber o comunicado que foi liberado. O RPV, se é de baixo valor, ou o precatório, se é de alto valor. E ele vai poder orientar quando estará disponível”, explicou.

Durante a conversa, também foi esclarecido que os limites para enquadramento como RPV ou precatório dependem do órgão responsável pelo pagamento. Na Justiça Federal, Rogério mencionou o limite de até 60 salários mínimos por beneficiário. Já nos casos envolvendo a Justiça Estadual ou Municipal, segundo ele, os limites podem variar conforme a legislação de cada ente devedor.

“Então, depende, viu, nosso ouvinte. Vai depender se a ação judicial for concluída, liberado o pagamento, se o advogado entra em contato para dizer quando estará disponível para você”, orientou.

A recomendação apresentada no programa é que beneficiários que possuem ações judiciais relacionadas a pagamentos retroativos mantenham contato com o advogado responsável pelo processo para acompanhar a decisão e eventual liberação dos valores.