Orientação apresentada no programa explica diferença entre RPV e precatório e como ocorre a liberação dos valores
Os pagamentos atrasados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), decorrentes de ações judiciais, foram tema de uma dúvida enviada por uma ouvinte ao programa Vida Ativa 60+, da Rádio Imbiara 91,5 FM. A questão foi respondida pelo especialista em Previdência Rogério Farah, que explicou como funciona a liberação dos valores retroativos.
A ouvinte Maria Conceição questionou como deveria proceder para receber valores atrasados que haviam sido anunciados em notícias sobre pagamentos liberados pela Justiça.
Segundo Rogério Farah, os chamados atrasados estão relacionados a valores que foram reconhecidos em processos judiciais. “Esses atrasados, quando algo ocorre, são movidos por ação judicial. O retroativo, como é chamado, são as parcelas devidas desde o pedido”, explicou.
De acordo com o especialista, depois da decisão judicial e da homologação, os valores podem ser encaminhados para pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, conforme o montante e as regras aplicáveis.
Rogério também explicou que o beneficiário não precisa fazer um procedimento específico para “resgatar” o dinheiro depois que o pagamento é liberado. “Então, esses pagamentos você não precisa resgatar. Eles serão pagos”, afirmou.
O especialista orientou ainda que, quando existe uma ação judicial acompanhada por advogado, o profissional recebe a comunicação sobre a liberação do pagamento e pode orientar o beneficiário. “Se for o caso de ação judicial, o advogado vai receber o comunicado que foi liberado. O RPV, se é de baixo valor, ou o precatório, se é de alto valor. E ele vai poder orientar quando estará disponível”, explicou.
Durante a conversa, também foi esclarecido que os limites para enquadramento como RPV ou precatório dependem do órgão responsável pelo pagamento. Na Justiça Federal, Rogério mencionou o limite de até 60 salários mínimos por beneficiário. Já nos casos envolvendo a Justiça Estadual ou Municipal, segundo ele, os limites podem variar conforme a legislação de cada ente devedor.
“Então, depende, viu, nosso ouvinte. Vai depender se a ação judicial for concluída, liberado o pagamento, se o advogado entra em contato para dizer quando estará disponível para você”, orientou.
A recomendação apresentada no programa é que beneficiários que possuem ações judiciais relacionadas a pagamentos retroativos mantenham contato com o advogado responsável pelo processo para acompanhar a decisão e eventual liberação dos valores.