Rogério Farah orienta trabalhador que atuou por três anos sem registro a procurar assistência jurídica e verificar os direitos trabalhistas
Um ouvinte procurou o quadro Doutor Previdência, da Rádio Imbiara 91,5 FM, para esclarecer quais direitos podem ser cobrados após trabalhar durante três anos sem carteira assinada. Segundo o relato, o contrato de trabalho chegaria ao fim nesta sexta-feira (25).
O advogado Rogério Farah orientou o trabalhador a buscar assistência jurídica antes de assinar qualquer documento relacionado ao encerramento do vínculo empregatício. “Seria recomendável você procurar assistência jurídica de algum sindicato. Eles prestam esse tipo de serviço”, afirmou.
Farah destacou que a ausência de registro na carteira de trabalho é uma irregularidade e que o trabalhador pode buscar orientação também junto ao Ministério do Trabalho. “O registro é obrigação. A pessoa trabalhou, tem obrigação de registrar”, explicou.
Segundo o especialista, além da regularização do vínculo, é necessário verificar os reflexos trabalhistas referentes ao período trabalhado e à rescisão. “Seria mais interessante procurar uma assessoria jurídica do sindicato para poder fazer a intermediação nessa dispensa, com o pagamento dos reflexos trabalhistas”, disse.
Entre os direitos que podem precisar ser analisados estão férias, adicional de um terço, décimo terceiro salário e valores referentes aos dias trabalhados e eventualmente não pagos.
Farah explicou ainda que, quando o décimo terceiro é proporcional, o cálculo considera os meses trabalhados no ano. “Nós estamos no mês de setembro, seriam nove doze avos, três quartos do valor para esse ano”, exemplificou.
A principal recomendação do advogado foi buscar orientação antes de formalizar a rescisão.
“Não assine nada enquanto você não tiver certeza daquilo que você tem direito”, orientou Rogério Farah.