Postado em: 25/09/2026 - 17:34 Última atualização: 25/09/2026
Por: Caio César/Carlos Nunes/Rogério Farah - Portal Imbiara

Dr. Previdência: Aposentadoria cancelada após concessão exige identificação da causa e direito de defesa

Rogério Farah explica que aposentadorias concedidas pelo INSS dificilmente são suspensas e orienta beneficiários a verificar a origem do cancelamento

Rogério Farah faz parte do Departamento de Jornalismo da Rádio Imbiara. Foto: Arquivo Portal Imbiara

Uma ouvinte procurou o quadro Doutor Previdência, da Rádio Imbiara 91,5 FM, para esclarecer uma dúvida sobre o cancelamento de uma aposentadoria. Segundo o relato, a pessoa contribuiu como costureira, conseguiu o benefício e posteriormente deixou de receber os pagamentos. Atualmente, ela tem mais de 70 anos.

O advogado previdenciário Rogério Farah explicou que o cancelamento de uma aposentadoria concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não é uma situação comum e que é necessário identificar o motivo da suspensão. “Uma vez concedida a aposentadoria, dificilmente seria suspensa”, afirmou Farah.

Segundo o especialista, uma possibilidade é que tenha ocorrido confusão com um benefício assistencial, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). Diferentemente da aposentadoria, esses benefícios podem passar por reavaliações periódicas.

“Esses benefícios assistenciais do Loas, seja por pessoa com deficiência ou por idade, que não têm décimo terceiro, são reavaliados a cada dois anos e podem, normalmente, ser cancelados”, explicou.

Farah ressaltou, porém, que a suspensão não deve ocorrer sem que o beneficiário seja comunicado e tenha oportunidade de apresentar uma resposta.

Outra possibilidade levantada pelo advogado é de que a aposentadoria tenha sido obtida por meio de uma decisão judicial posteriormente modificada em uma instância superior. “O que pode ter acontecido é uma aposentadoria conseguida na Justiça. A pessoa consegue o benefício, o INSS recebe a decisão, vai para grau superior e, em grau superior, seja no Tribunal Regional ou no STJ, pode ser revertida”, disse.

O especialista também citou situações envolvendo suspeita de fraude. Nesses casos, segundo ele, o beneficiário deve ser comunicado sobre o problema e ter direito de apresentar defesa antes de uma eventual suspensão. “A pessoa seria comunicada daquele problema, com direito a poder recorrer, a responder, e só depois seria suspenso”, afirmou.

Diante de um caso de cancelamento, a orientação é verificar junto ao INSS qual foi a justificativa apresentada e buscar orientação especializada para avaliar as medidas cabíveis.