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Postado em: 22/09/2026 - 16:19 Última atualização: 22/09/2026
Por: Caio César/Carlos Nunes/Natália Fernandes - Portal Imbiara

Advogado explica quando inventário é necessário para regularizar imóvel de herança

Segundo Fabiano Melo, imóvel deixado por pessoa falecida não pode ser simplesmente doado pelos herdeiros sem a regularização da sucessão

Dr Fabiano Melo com os apresentadores Carlos Nunes e Natália Fernandes no programa Imbiara Notícias. Foto: Reprodução Youtube Grupo Imbiara de Comunicação

Uma das dúvidas apresentadas na Terça do Direito envolveu uma casa deixada por uma pessoa que já faleceu. A ouvinte queria saber se existia alguma alternativa ao inventário, principalmente por considerar elevados os custos do procedimento.

O advogado Fabiano Mello explicou que, quando o proprietário do imóvel já faleceu, é necessário regularizar a transmissão do patrimônio por meio do inventário. A situação é diferente quando a pessoa ainda está viva, pois nesse caso pode ser analisada a possibilidade de uma doação em vida.

De acordo com o advogado, o inventário pode ser realizado pela via judicial ou extrajudicial, dependendo das características da sucessão e da existência de herdeiros menores ou incapazes, além de outros fatores.

Fabiano também chamou a atenção para os custos envolvidos. Segundo ele, além dos honorários advocatícios e das despesas cartorárias, existe a incidência de imposto sobre a transmissão dos bens, além de outras taxas.

O advogado orientou os herdeiros a procurarem um profissional para avaliar a situação e verificar qual modalidade de inventário é possível no caso concreto. A regularização é necessária para que o imóvel possa ser formalmente transmitido aos herdeiros e, posteriormente, vendido ou doado de maneira regular.

Advogado alerta sobre transferência de imóvel que ainda está financiado

Uma ouvinte questionou durante a Terça do Direito se poderia transferir para os filhos um imóvel que ainda está sendo financiado. Segundo ela, um dos filhos participa do financiamento porque ajudou a compor a renda necessária para a contratação, mas ela gostaria de beneficiar também os demais filhos.

O advogado Fabiano Melo explicou que é preciso verificar o contrato de financiamento e a situação registral do imóvel. Nos contratos com alienação fiduciária, o bem permanece vinculado à instituição financeira até a quitação da obrigação, o que impede que o proprietário disponha livremente do imóvel sem observar as regras do contrato e a autorização do credor, quando necessária.

O advogado também alertou para o chamado “contrato de gaveta”, quando uma pessoa assume informalmente as parcelas de um financiamento sem que a instituição financeira faça a transferência oficial do contrato.

Segundo Fabiano, esse tipo de negociação pode gerar problemas jurídicos e financeiros para as partes envolvidas.

No caso apresentado pela ouvinte, a orientação foi verificar a situação do financiamento e, se possível, concluir a quitação ou regularizar formalmente a transferência antes de realizar uma eventual doação ou venda do imóvel.

A recomendação é procurar um advogado e também consultar a instituição financeira responsável pelo contrato antes de qualquer negociação.