Segundo Fabiano Melo, imóvel deixado por pessoa falecida não pode ser simplesmente doado pelos herdeiros sem a regularização da sucessão
Uma das dúvidas apresentadas na Terça do Direito envolveu uma casa deixada por uma pessoa que já faleceu. A ouvinte queria saber se existia alguma alternativa ao inventário, principalmente por considerar elevados os custos do procedimento.
O advogado Fabiano Mello explicou que, quando o proprietário do imóvel já faleceu, é necessário regularizar a transmissão do patrimônio por meio do inventário. A situação é diferente quando a pessoa ainda está viva, pois nesse caso pode ser analisada a possibilidade de uma doação em vida.
De acordo com o advogado, o inventário pode ser realizado pela via judicial ou extrajudicial, dependendo das características da sucessão e da existência de herdeiros menores ou incapazes, além de outros fatores.
Fabiano também chamou a atenção para os custos envolvidos. Segundo ele, além dos honorários advocatícios e das despesas cartorárias, existe a incidência de imposto sobre a transmissão dos bens, além de outras taxas.
O advogado orientou os herdeiros a procurarem um profissional para avaliar a situação e verificar qual modalidade de inventário é possível no caso concreto. A regularização é necessária para que o imóvel possa ser formalmente transmitido aos herdeiros e, posteriormente, vendido ou doado de maneira regular.
Advogado alerta sobre transferência de imóvel que ainda está financiado
Uma ouvinte questionou durante a Terça do Direito se poderia transferir para os filhos um imóvel que ainda está sendo financiado. Segundo ela, um dos filhos participa do financiamento porque ajudou a compor a renda necessária para a contratação, mas ela gostaria de beneficiar também os demais filhos.
O advogado Fabiano Melo explicou que é preciso verificar o contrato de financiamento e a situação registral do imóvel. Nos contratos com alienação fiduciária, o bem permanece vinculado à instituição financeira até a quitação da obrigação, o que impede que o proprietário disponha livremente do imóvel sem observar as regras do contrato e a autorização do credor, quando necessária.
O advogado também alertou para o chamado “contrato de gaveta”, quando uma pessoa assume informalmente as parcelas de um financiamento sem que a instituição financeira faça a transferência oficial do contrato.
Segundo Fabiano, esse tipo de negociação pode gerar problemas jurídicos e financeiros para as partes envolvidas.
No caso apresentado pela ouvinte, a orientação foi verificar a situação do financiamento e, se possível, concluir a quitação ou regularizar formalmente a transferência antes de realizar uma eventual doação ou venda do imóvel.
A recomendação é procurar um advogado e também consultar a instituição financeira responsável pelo contrato antes de qualquer negociação.