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Postado em: 16/09/2026 - 15:48 Última atualização: 16/09/2026
Por: Caio César/Rogério Farah - Portal Imbiara

INSS: Período de trabalho sem registro pode ser comprovado judicialmente

Orientação apresentada no Vida Ativa 60+ explica que trabalhador pode buscar o reconhecimento do vínculo e recuperar o tempo para fins previdenciários

Rogério Farah faz parte do Departamento de Jornalismo da Rádio Imbiara. Foto: Arquivo Portal Imbiara - Arte gerada por IA

Trabalhadores que exerceram atividades sem registro em carteira podem buscar o reconhecimento desse período para fins previdenciários. A orientação foi apresentada por Rogério Farah, no quadro Doutor Previdência, durante o programa Vida Ativa 60+, da Rádio Imbiara, após uma dúvida de uma ouvinte que trabalhou como empregada doméstica.

Segundo Farah, uma das alternativas é recorrer à Justiça para comprovar a existência do vínculo empregatício. O processo pode envolver o antigo empregador e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que toma conhecimento da situação.

“É possível buscar judicialmente o reconhecimento desse vínculo. Mas é importante ter provas, como documentos e testemunhas, que demonstrem que aquela pessoa realmente trabalhou naquele período”, explicou Farah.

Caso o vínculo seja reconhecido, podem ser determinados os recolhimentos das contribuições referentes ao período trabalhado e a atualização dos registros previdenciários. O especialista destacou, porém, que esse tipo de processo pode ser demorado devido à necessidade de reunir provas.

Durante o programa, Farah também esclareceu dúvidas sobre contribuições ao INSS realizadas com valores diferentes. Segundo a orientação apresentada, as contribuições feitas a partir de julho de 1994 são consideradas no cálculo da média, com a atualização dos valores antes da apuração.

Outra questão abordada foi a situação de uma mulher de 50 anos que deixou o trabalho formal para cuidar da filha e pretendia voltar a contribuir para a Previdência. Farah explicou que é possível retomar os pagamentos, mas a forma de contribuição deve ser definida de acordo com a situação individual.

No caso apresentado, foi citado o plano simplificado, com contribuição de 11% sobre o salário mínimo, utilizando o código 1163. Também houve um alerta para pessoas que recebem benefícios assistenciais, como o BPC/Loas, pois uma nova declaração de renda pode interferir na análise da composição familiar e do benefício.

A orientação final foi para que o segurado verifique sua situação previdenciária e familiar antes de iniciar ou retomar as contribuições.