Orientação apresentada no Vida Ativa 60+ explica que trabalhador pode buscar o reconhecimento do vínculo e recuperar o tempo para fins previdenciários
Trabalhadores que exerceram atividades sem registro em carteira podem buscar o reconhecimento desse período para fins previdenciários. A orientação foi apresentada por Rogério Farah, no quadro Doutor Previdência, durante o programa Vida Ativa 60+, da Rádio Imbiara, após uma dúvida de uma ouvinte que trabalhou como empregada doméstica.
Segundo Farah, uma das alternativas é recorrer à Justiça para comprovar a existência do vínculo empregatício. O processo pode envolver o antigo empregador e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que toma conhecimento da situação.
“É possível buscar judicialmente o reconhecimento desse vínculo. Mas é importante ter provas, como documentos e testemunhas, que demonstrem que aquela pessoa realmente trabalhou naquele período”, explicou Farah.
Caso o vínculo seja reconhecido, podem ser determinados os recolhimentos das contribuições referentes ao período trabalhado e a atualização dos registros previdenciários. O especialista destacou, porém, que esse tipo de processo pode ser demorado devido à necessidade de reunir provas.
Durante o programa, Farah também esclareceu dúvidas sobre contribuições ao INSS realizadas com valores diferentes. Segundo a orientação apresentada, as contribuições feitas a partir de julho de 1994 são consideradas no cálculo da média, com a atualização dos valores antes da apuração.
Outra questão abordada foi a situação de uma mulher de 50 anos que deixou o trabalho formal para cuidar da filha e pretendia voltar a contribuir para a Previdência. Farah explicou que é possível retomar os pagamentos, mas a forma de contribuição deve ser definida de acordo com a situação individual.
No caso apresentado, foi citado o plano simplificado, com contribuição de 11% sobre o salário mínimo, utilizando o código 1163. Também houve um alerta para pessoas que recebem benefícios assistenciais, como o BPC/Loas, pois uma nova declaração de renda pode interferir na análise da composição familiar e do benefício.
A orientação final foi para que o segurado verifique sua situação previdenciária e familiar antes de iniciar ou retomar as contribuições.