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Postado em: 31/07/2026 - 18:10 Última atualização: 31/07/2026 - 18:26
Por: Caio César/Carlos Nunes/Rogério Farah - Portal Imbiara

Pensão por morte pode ser dividida entre esposa e companheira? Advogado esclarece quando isso é possível

Reconhecimento da condição de dependente é determinante para a concessão e eventual divisão do benefício previdenciário

Dúvida de ouvinte leva especialista a explicar como a legislação previdenciária trata os diferentes tipos de dependentes do segurado. Foto: Arquivo Portal Imbiara / Edição gerada por IA

A possibilidade de divisão da pensão por morte entre a esposa e a companheira foi um dos principais temas abordados pelo advogado Rogério Farah durante o quadro Doutor Previdência, da Rádio Imbiara FM 91,5. A dúvida surgiu a partir da pergunta de uma ouvinte, que quis saber se a viúva de um homem que havia cadastrado a pessoa com quem mantém atualmente um relacionamento como dependente do INSS teria que dividir o benefício com ela.

Ao responder, Farah explicou que a situação depende do reconhecimento legal da condição de dependente. Segundo ele, quando a legislação reconhece duas pessoas como dependentes do segurado, o INSS deve observar essa condição na concessão da pensão por morte.

"O que está previsto na lei deve ser cumprido. Se a pessoa é reconhecida como dependente, oficialmente o INSS é obrigado a considerar essa situação", afirmou.

O advogado destacou, porém, que muitos casos geram interpretações equivocadas. De acordo com ele, nem sempre duas mulheres estão recebendo a pensão diretamente. Em diversas situações, uma parte do benefício é destinada a um filho menor de idade ou inválido, sendo administrada pela mãe na condição de representante legal.

"Muitas vezes não são duas pessoas da mesma classe recebendo o benefício. Uma pode ser a esposa, considerada dependente presumida, enquanto a outra apenas recebe em nome de um filho que também tem direito à pensão", explicou.

Farah ressaltou ainda que, para ter direito à pensão por morte na condição de companheira, é necessário que a união estável seja reconhecida. Em outra resposta durante o programa, ele orientou os casais a formalizarem a união em cartório, medida que facilita o reconhecimento do vínculo perante o INSS e evita dificuldades futuras para a comprovação do direito ao benefício. Quando a união não é registrada, documentos como comprovante de residência no mesmo endereço, inclusão como dependente em plano de saúde ou na declaração do Imposto de Renda podem servir como provas da convivência.

O quadro também reforçou que cada caso possui particularidades e é analisado individualmente pelo INSS, de acordo com as provas apresentadas e a legislação previdenciária vigente. O quadro Doutor Previdência é um dos destaques da programação da Rádio Imbiara 91,5 FM, sendo apresentado às quartas-feiras, das 11h às 12h, no programa Vida Ativa 60+, e às sextas-feiras, a partir das 10h, no Imbiara Notícias.