Decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconhece a constitucionalidade da legislação que prevê o benefício aos servidores municipais
Os servidores públicos municipais de Araxá terão mantido o direito ao recebimento do abono natalino após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que julgou improcedente a principal tese apresentada em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava a legalidade do benefício. O tema foi abordado pelo presidente do Centro de Atendimento ao Servidor (CAS), Hely Aires, durante entrevista concedida ao programa Imbiara Notícias, da Rádio Imbiara 91,5 FM.
A ação foi proposta pelo Ministério Público de Contas e colocava em discussão uma legislação que há mais de 15 anos prevê o pagamento do abono aos servidores municipais. Segundo Hely Aires, a decisão representa o encerramento de um período de incertezas que vinha gerando preocupação entre os trabalhadores do serviço público. “O servidor público de Araxá tem agora a segurança jurídica de que o abono natalino continuará sendo pago”, afirmou o dirigente sindical ao comentar o resultado do julgamento realizado na quarta-feira (10), no plenário do TJMG, em Belo Horizonte.
Defesa jurídica mobilizou entidades
De acordo com Hely Aires, assim que a Prefeitura de Araxá e a Câmara Municipal foram notificadas sobre a ação, o sindicato dos servidores solicitou participação no processo como amicus curiae, instrumento jurídico que permite a atuação de entidades interessadas em ações de relevância coletiva. Posteriormente, a Federação dos Servidores Públicos Municipais de Minas Gerais (Fesmig) e a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) também passaram a integrar a defesa.
Durante o julgamento, representantes jurídicos das entidades apresentaram argumentos em favor da manutenção do benefício. Hely destacou a atuação dos advogados que participaram da defesa e ressaltou que a permanência do abono também foi fortalecida por mudanças promovidas no Estatuto dos Servidores Municipais.
Segundo ele, um dos fatores considerados importantes para a sustentação jurídica foi a inclusão expressa do benefício na legislação municipal durante a reforma do estatuto, além da opção da administração municipal de contestar judicialmente os questionamentos apresentados pelos órgãos de controle.
Benefício passa a ter maior segurança jurídica
Embora parte da discussão tenha envolvido a forma como o benefício foi regulamentado anteriormente, o entendimento consolidado pelo Tribunal reconheceu a validade da legislação atualmente em vigor, garantindo a continuidade do pagamento.
Para o presidente do CAS, a decisão encerra uma fase de indefinições que se arrastava nos últimos anos e oferece maior tranquilidade aos servidores municipais. “Agora existe uma decisão judicial reconhecendo que a legislação não é inconstitucional. Isso traz segurança para que o benefício continue sendo pago todos os anos”, destacou.
Debate passa a ser sobre a data de pagamento
Com a questão jurídica resolvida, a principal reivindicação das entidades representativas passa a ser o cumprimento do pagamento dentro do período natalino, finalidade para a qual o benefício foi criado.
Hely Aires argumenta que muitos servidores organizam suas finanças de fim de ano considerando o recebimento do abono juntamente com o décimo terceiro salário. Por isso, defende que a administração municipal realize o planejamento financeiro necessário para que o valor seja disponibilizado ainda em dezembro. “Se ele é um abono natalino, precisa ser pago no Natal. As famílias fazem seu planejamento financeiro contando com esse recurso no fim do ano”, afirmou.
O que é o abono natalino
O abono natalino é um benefício pago aos servidores municipais de Araxá por meio de legislação específica. O tema ganhou destaque nos últimos anos após questionamentos jurídicos sobre sua constitucionalidade, gerando dúvidas quanto à continuidade do pagamento.
Com a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a expectativa das entidades representativas é de que o debate passe a se concentrar exclusivamente na organização financeira para que os pagamentos ocorram dentro do período previsto, sem novos questionamentos sobre a legalidade do benefício.
Mais informações sobre o andamento processual podem ser consultadas no portal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).